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Justiça recebe ação penal contra ex-prefeito e vereadores de Barra de São Francisco

O juiz da 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco (região noroeste), Carlos Magno Telles, determinou o recebimento de uma ação penal contra o ex-prefeito do município, Luciano Pereira, e mais duas pessoas. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o trio pela prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. A denúncia afirma que o então prefeito teria nomeado o dono de um site local para um cargo que não frequentava, com objetivo de garantir a publicação de notícias favoráveis à administração.

Na decisão prolatada nessa quinta-feira (17), o magistrado declarou que a peça inicial atendeu aos requisitos previstos na lei para validade da denúncia – materialidade e a autoria dos fatos. Os réus terão dez dias para responder a acusação. Além do ex-prefeito, foram denunciados o atual vereador Admilson Ribeiro Brum (PRP) e o servidor público Leandro de Oliveira Moreira, ex-coordenador geral administrativo.

Na denúncia inicial (0005290-80.2017.8.08.0008), o MPES acusa Luciano Pereira de ter dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei na contratação dos serviços de Admilson, que fazia a divulgação de ações da prefeitura em seu site, contando com a participação de Leandro para forjar os atentados de exercício funcional pelo nomeado para o cargo de assessor de relações públicas. Ele teria recebido cerca de R$ 34 mil entre os anos de 2013 e 2014.

O promotor de Justiça, Rafael de Melo Gariolli, que assina a ação, também afirma que o ex-prefeito teria se recusado a prestar informações sobre o vínculo à Câmara de Vereadores. “Ante todo exposto, conclui-se que Luciano e Admilson concorreram intelectualmente para a prática de falsidade ideológica executada fisicamente por Leandro, uma vez que Luciano tinha conhecimento da necessidade de fraudar o atestado de exercício de Admilson, sendo que este, por óbvio, sabia que seu atestado do exercício não correspondia à verdade”, diz a peça protocolada no último dia 10.

As penas pelos crimes variam de cinco a 13 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

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