Na decisão, o juiz Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível da comarca, destacou a necessidade um exame mais aprofundado sobre a legalidade do convênio e da dispensa de licitação para a realização das obras. Ao longo da instrução do processo, ajuizado em junho do ano passado, Doutor Luciano teve os bens bloqueados por ordem judicial. Também foi solicitada a decretação do afastamento cautelar do prefeito, mas o pedido foi negado pelo juiz. A partir de agora, a defesa terá o prazo de 15 dias para responder às acusações.
Na denúncia inicial (0002023-80.2016.8.08.0026), a Procuradoria narra irregularidades no pagamento do projeto executivo para obras de restauração do prédio da Câmara – a serem executadas pelo Poder Executivo. Consta na ação que o governo do Estado contratou em 2010 uma empresa para realizar o projeto pelo valor de R$ 1 milhão. Em 2013, ao assumir o cargo, Doutor Luciano teria determinado a suspensão da obra, deliberando pela realização de novo projeto executivo.
Consta ainda na ação que foi firmado um novo acordo com uma empresa paulista que recebeu antecipadamente R$ 2,7 milhões pela execução do serviço, acusado de ser um plágio do projeto confeccionado pela primeira empresa. Por esse motivo, a denúncia afirma que o prefeito teria violado os postulados constitucionais, cometendo atos de improbidade administrativa.