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Justiça rejeita ação de improbidade contra funcionários públicos de Colatina

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina (região noroeste), Getter Lopes de Faria Júnior, rejeitou uma ação de improbidade contra dois servidores públicos do município. Na sentença publicada na última semana, o juiz descartou a existência de irregularidades na nomeação de Lucas Milanez Boone no cargo comissionado de coordenador da Prefeitura, mas que atuava em funções típicas de contador. Para o juiz, não há óbices legais conhecidos que impeçam a utilização de um funcionário, efetivo ou não, mas que seja adequadamente habilitado para a função.

Na denúncia inicial (0019859-05.2016.8.08.0014), o Ministério Público Estadual (MPES) alega que o servidor comissionado também cumpria uma carga horária inferior a 44 horas semanais, além de trabalhar fora das dependências físicas do prédio público. A procuradora-geral do Município à época, Santina Benezoli Simonassi, também figurou no processo. Em sua defesa, o funcionário negou a prática de atos ímprobos e afirmou que o seu trabalho resultou em uma economia aos cofres públicos de R$ 167 mil, sendo que o salário do servidor era de R$ 1,1 mil.

Em sua decisão, o juiz Getter Júnior considerou que o próprio MPES reconheceu que o réu exercia funções típicas de contador, realizando cálculos e perícias contábeis para o município, sem, no entanto, descrever quais seriam as funções inerentes ao cargo de coordenador. “Assim, ao que se vê, e segundo se confirma nas próprias afirmativas iniciais, a contratação se deu em razão de uma necessidade administrativa específica […] não configurando, assim, má-fé dos réus ou ato ilícito/ímprobo que justifique o prosseguimento desta ação”, afirmou.

Sobre o eventual não cumprimento da carga horária, o juiz entendeu que não ficou demonstrado pela acusação: “O que importa, não há dúvidas, é que os serviços sejam efetivamente prestados e isso é o que se deveria apurar […] Não há imputação ou mesmo indicação de que o réu tenha deixado de desempenhar as tarefas públicas que lhe eram atribuídas, ou se as desempenhou de forma insuficiente, ou mesmo que isso tenha trazido algum prejuízo econômico real – esse não descrito, mas mencionados de forma genérica – ao erário municipal”, pontuou.

A sentença foi assinada no último dia 16 de dezembro e ainda cabe recurso.

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