Na denúncia inicial (0001428-39.2015.8.08.0019), o MPES afirma que as leis e decretos foram editados para “legalizar” as contratações feitas no início da administração de Dal’Col. Já a defesa do prefeito se esquivou da acusação sob justificativa de que não houve lesão ao erário, além do devido respaldo legal.
Na sentença publicada nesta sexta-feira (7), o juiz Douglas Figueiredo reconheceu a ilegalidade da contratação por não ver a necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas apesar disso, o togado citou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que as contratações não podem ser identificadas como atos de improbidade, apesar da ilegalidade do ato:
“Não há nos autos qualquer lastro dessas ocorrências [fraude em seleção ou beneficiamento de aliados] e, parece forçoso qualquer avanço dessa ‘subsunção’, pois não houve concurso. Assim, imprescindível que o autor comprovasse, observados o contraditório e a ampla defesa, a atitude dolosa e desonesta do requerido, ônus do qual não se desincumbiu”, afirmou, em decisão assinada no último dia 3 de março.
A sentença ainda cabe recurso – caso não haja oposição, o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça devido à remessa necessária (duplo grau de jurisdição).