O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, André Bijos Dadalto, rejeitou uma ação de improbidade contra a empresa Ambitec por suspeitas nos contratos de limpeza pública no município. Na sentença publicada nesta quarta-feira (6), o magistrado afastou a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos ou de conluio entre empresários e agentes públicos. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, ainda pode recorrer.
Na denúncia inicial (0002592-78.2015.8.08.0006), o órgão ministerial alega que o contrato de lixo estaria “eivado de atos ilícitos”, como um eventual superfaturamento nos valores pagos e ausência de publicidade na assinatura do segundo aditivo em 2008. O MPES pedia também a indisponibilidade dos bens dos réus – a pessoa jurídica da Ambitec e seus representantes, além de dois ex-secretários municipais. A defesa de todos os acusados negaram todas as acusações.
Em relação às supostas irregularidades em pagamentos, o juiz André Dadalto considerou que houve a efetiva prestação do serviço em área maior do que a prevista na licitação, justificando a elevação no valor contratado. “Tal erro não pode ser imputado à pessoa jurídica prestadora do serviço, pois se não fosse feito o referido aditivo, haveria um enriquecimento ilícito por parte do município de Aracruz”, considerou.
O magistrado descartou ainda a ocorrência de conluio entre a empresa e agentes públicas da Prefeitura – então comandada pelo ex-prefeito Ademar Devens. Um dos pontos da denúncia versa sobre a acusação de que vereadores recebiam dinheiro de propina da empresa. Mas apesar de toda repercussão do tema à época – levando ao afastamento de vários vereadores do cargo–, o juiz apontou que não existiam indícios de prova sobre a suposta propina, bem como da má qualidade dos serviços prestados.
“Em relação ao fato de que o 2º Termo Aditivo e também o Termo de Acordo não terem sido publicados, tal responsabilidade não pode ser imputada à pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços. Ademais, para considerar que tal fato configura ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos, necessária a demonstração do dolo ou culpa, o que não restou comprovada nos autos”, completou o magistrado.
Também figuravam no processo, os ex-secretários Ivan Vicente Pestana (Suprimentos) e Paulo Sérgio da Silva Neres (Transporte), além de Débora Lemos Borlenghi, Daniela Borlenghi Iglesias Balseiro e Cidiney Mazim. A sentença foi assinada no último dia 5 de julho e ainda cabe recurso.