Entretanto, o magistrado reconheceu a instituição de uma comissão desta natureza, fato que “espanca a afirmação genérica de prejuízo indicada pelo autor popular”. Segundo ele, o autor da demanda, advogado Manoel Carlos Manhães Costa, teria se restringido a “tecer ilações sobre supostas irregularidades que poderiam ter sido cometidas pela gestão passada, não indicando sequer um prejuízo a ser efetivamente apurado”.
No processo (0000395-87.2017.8.08.0069), o autor sustenta que teria solicitado a criação da “comissão de transição”, sem supostamente o atendimento de seu pleito. Segundo ele, a omissão dos dados poderia causar prejuízos ao erário, já que “eventuais ilícitos” permaneceriam ocultos. O advogado chegou a solicitar a concessão de liminar para que o Município exibisse os documentos contábeis, bem como a proibição de exercer qualquer ato que onerasse os cofres públicos. No entanto, ambos os pleitos foram rechaçados.
Na última quinta-feira (23), o juiz Jorge Vaccari Filho rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelo autor da ação popular. O togado rechaçou o argumento de que não foi autorizada a produção de prova necessária. Consta no andamento do processo que o advogado/autor já protocolou o recurso de apelação, que deverá ser submetido ao Tribunal de Justiça.
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Marataízes, expediu uma recomendação para Doutor Jander e Tininho com vistas justamente à transição de poder. No documento, o órgão ministerial sugere a adoção de uma série de providências para evitar problemas neste período final de mandato. A Notificação Recomendatória nº 021/2016 também prevê a criação de uma equipe de transição com participação do prefeito eleito, no que foi atendida pelos políticos.