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Justiça rejeita ação popular contra programa de rádio do prefeito de Marataízes

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marataízes, Jorge Orrevan Vaccari Filho, julgou improcedente uma ação popular que pedia o fim do programa de rádio do prefeito do município, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PRP). Na decisão prolatada na última terça-feira (18), o magistrado afirma que a legislação não proíbe a eventual publicidade particular, ainda mais que utilizando recursos próprios e fora do período eleitoral. Há mais de cinco anos, quando ainda era vereador,Tininho mantém um programa na Rádio Litorânea FM, que tem alcance em toda região.
 
A ação popular teria sido motivada pelas críticas feitas pelo político, que assumiu a prefeitura durante o afastamento do ex-prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB), quando o programa teria supostamente assumido “contornos autopromocionais intensos” – inclusive, com críticas à gestão do tucano e o anúncio de ações do interino à frente do Município. A autora da denúncia, a advogada Larissa Faria Meleip, levantou ainda a possibilidade de violação à Constituição Federal “ante a possibilidade de gerar vantagem política”, afrontando os princípios da moralidade e a impessoalidade administrativas.
 
No entanto, a tese foi refutado pelo juiz que destacou a mudança significativo no modo de comunicação, sobretudo, em relação aos políticos. Vacarri Filho citou o exemplo do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), que usa as redes sociais para “manter o personagem que ele mesmo construiu na campanha do ‘João Trabalhador’”. O magistrado ponderou ainda que a legislação não evoluiu tão rapidamente quanto a tecnologia e os diversos meios de comunicação digital.
 
“Não se quer afirmar aqui que esse tipo de comportamento seja o mais adequado a um político, nem que não o seja, mas, de fato, não há nenhuma legislação que proíba a exposição frequente de Prefeitos, Vereadores, Deputados… nas redes sociais quando o fazem utilizando recursos particulares”, afirmou o juiz.
 
Em relação ao prefeito maratimba, o juiz afirmou que ele se comporta como apresentador, tanto que a defesa de Tininho fez questão de assinalar no processo que o espaço na rádio era pago por ele e por seus patrocinadores. “De fato, não está, durante a realização do programa, agindo como gestor público (e nem seria admissível que um administrador nato assim agisse), por mais que tenha se utilizado do espaço para se autopromover”, considerou.
 
A Procuradoria do Município – que é comandado por Tininho, de forma definitiva, desde o início do ano – chegou a pedir a condenação da autora da ação popular por litigância de má-fé, porém, a solicitação foi negada pelo juízo. Segundo ele, “não há elementos que indiquem a presença dos requisitos caracterizadores de ato atentatório à dignidade da Justiça”. A sentença ainda cabe recurso e deve ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça, antes do arquivamento definitivo do caso, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição.

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