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Justiça rejeita defesa e mantém perda de mandato de Neidia Maura 

Em decisão do plenário, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou o pedido da defesa e manteve a perda de mandato da ex-presidente da Câmara da Serra, Neidia Maura Pimrentel (PSD), afastada das funções depois de denúncia de peculato e “rachid”.  

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vistas do desembargador Pedro Val Feu Rosa, no dia 4 de outubro, apesar de o relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente do Tribunal, ter negado o pedido em seu parecer, p que foi confirmado nessa segunda-feira (5). 

Ele alega que, além de todos os fundamentos já contidos na decisão de primeiro grau, o pedido não pretende atender a interesses da coletividade, mas, exclusivamente, o retorno da recorrente ao exercício de suas funções públicas, ou seja, “a medida visa tutelar interesses pessoais”.

Neidia Maura foi denunciada por crime de peculato e contratação de servidores fantasmas, em janeiro deste ano, gerando um processo tumultuado, com protestos de vereadores, agressões e ameaças. Os trabalhos no legislativo municipal chegaram a ser suspensos por vários dias, provocando protestos de moradores e empresários.   

O efeito suspensivo já havia sido negado pelo presidente do TJES, em decisão monocrática proferida no mês de junho. 

A decisão de afastar a parlamentar do cargo de vereadora e presidente da Câmara da Serra foi proferida, em medida cautelar, pela juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde, na ação penal número 0001828-58.2018.8.08.0048, na qual a requerente foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por prática de “rachid” e existência de funcionários fantasmas.

Segundo o MPES, esses crimes teriam contado com a participação direta de um braço direito da vereadora e ocupante de um cargo na Câmara, Flávio Serri, que também foi denunciado na ação penal.

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