A juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Roberta Holanda de Almeida, rejeitou um novo pedido de afastamento do prefeito eleito do município, Jander Nunes Vidal (PSDB), que está longe das funções por ordem do Tribunal de Justiça. Na decisão prolatada nessa sexta-feira (8), a togada não vislumbrou os requisitos para concessão de uma nova medida pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O tucano é acusado de fraudes na contratação de serviços de vigilância sem licitação no início de 2009.
“No caso em comento, não ficou evidenciado que o retorno do prefeito ao cargo público possa acarretar um efetivo/concreto prejuízo à instrução processual, pressuposto este essencial à concessão do afastamento cautelar”, alegou a juíza sobre o prefeito, que está longe das funções há quase dois anos, por conta das suspeitas de corrupção em sua administração.
Apesar da mais recente decisão, o prefeito eleito segue afastado das funções por conta de uma decisão monocrática do desembargador Adalto Dias Tristão, que é relator de uma investigação criminal contra o tucano. No final de março, Doutor Jander havia conseguido derrubar todas as ordens de afastamento expedidas pelo juízo de 1º grau. Entretanto, na véspera de retomar a posse, ele acabou sendo surpreendido pela nova medida – desta vez, em um procedimento criminal instaurado pelo MPES.
Na decisão sobre a ação de improbidade, a juíza Roberta de Almeida deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de Doutor Jander e de outros cinco denunciados na ação de improbidade, protocolada no final de abril. O bloqueio judicial foi limitado em R$ 173 mil, valor dado à causa. Outro pedido acolhido pela magistrada foi a proibição do ex-chefe da comissão licitante da prefeitura, Moacyr dos Santos Filho, ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no executivo municipal.
Na denúncia inicial (0004272-06.2015.8.08.0069), a promotoria local acusa o prefeito afastado de irregularidades na contratação emergencial da empresa Servpac – que também figura no processo – para a prestação do serviço de vigilância de imóveis do município. Na ação, o MPES alega que o contrato foi assinado apenas 15 dias após a posse do tucano, reeleito para o cargo. A denúncia alega que a contratação teria burlado a Lei de Licitações, além do fato da empresa não ter autorização da Polícia Federal para o desempenho da atividade.
O órgão ministerial também questiona os pagamentos feitos à empresa que, segundo consta nos autos, não teriam comprovação da efetiva realização dos serviços. Ao todo, a Prefeitura de Itapemirim teria desembolsado R$ 98 mil em dois contratos com a empresa, todos sem a realização de prévia licitação. Para o Ministério Público, a contratação foi “imoral e causou prejuízos ao erário”. Além de Doutor Jander, figuram na ação: Marina do Carmo de Marco, Robinson Pereira de Souza, Mauro Roberto Ferreira de Souza, Moacyr dos Santos Filho e Raphaela Souza de Miranda Falcão.