Na ação civil pública (0002710-95.2017.8.08.0002), o MPES aponta o suposto direcionamento na contratação pela ausência de comparativos dos preços de aluguel de outros imóveis com características semelhantes, como exige o Ministério da Saúde – responsável pelo programa. Para a promotoria local, não há justificativa para a escolha daquele imóvel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o município com a locação.
“Entretanto, não obstante a lei expressamente permitir a dispensa do procedimento licitatório para o objeto do contrato litigioso nestes autos (locação de imóvel), tal permissão legal não autoriza os agentes públicos envolvidos a se divorciar da necessária observância aos princípios básicos que devem pautar o agir da Administração, notadamente os princípios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou a juíza.
Além do Município de Alegre – representado pelo prefeito José Guilherme Gonçalves Aguiar (PMDB) –, a proprietária do imóvel, Selma de Azevedo Caetano, também figura na ação. O Ministério Público pede, no mérito, que o contrato seja declarado nulo. Os réus terão o prazo de trinta dias para contestar a ação.