A deputada estadual Raquel Lessa (SD) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após ser condenada pela Justiça em uma ação de improbidade. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participar do conluio para fraudar a licitação para contratação de limpeza pública, na época em que foi prefeita de São Gabriel da Palha (região noroeste). A parlamentar terá que pagar uma multa no valor de três vezes sua remuneração à época, além de ter que devolver R$ 86 mil aos cofres públicos, em conjunto com os demais réus.
A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara do município, Paulo Moises de Souza Gagno, nessa segunda-feira (22). Ele julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ação movida pelo MPES. Além da ex-prefeita, também foram condenados o ex-secretário de Obras, Paulo Roberto Valentim e o representante da empresa MAGG Ambiental Ltda, Genilson Rainha da Costa. A pessoa jurídica também deverá ressarcir o erário, além do pagamento de multa no valor do prejuízo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
A ação de improbidade apontou irregularidades na contratação da MAGG para fornecimento de mão de obra para serviços de limpeza pública pela Prefeitura de São Gabriel da Palha entre os anos de 2007 e 2008. De acordo com o órgão ministerial, o contrato previa o fornecimento de 65 funcionários, porém, a empresa não teria mantido a quantidade mínima. Apesar disso, a firma teria recebido os pagamentos integrais entre novembro de 2007 e março do ano seguinte e com “alguns descontos” entre abril e junho.
A denúncia citou ainda a existência de pessoas contratadas que atuavam em funções distintas do acordo, fato que seria de conhecimento de Raquel Lessa e dos titulares da pasta de Obras (o ex-secretário interino José Luiz Ribeiro também foi denunciado, mas foi absolvido da acusação). A defesa da ex-prefeita e dos demais réus sustentou que o objeto do contrato foi regularmente cumprido, afastando a existência de dano ao erário. A atual parlamentar alegou também que foi absolvida em uma ação penal sobre o mesmo episódio.
Entretanto, as teses defensivas foram rechaçadas pelo juiz de primeira instância, que ressaltou a independência entre as esferas cível e criminal. Na sentença, Paulo Gagno ressaltou o histórico da empresa, que teria sido montada exclusivamente para vencer essa licitação, burlando a regra do concurso público ao terceirizar funções que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.
O togado destacou que a firma existiu somente durante a gestão de Raquel Lessa, além de vários problemas no próprio registro da MAGG – que, de acordo com o juiz, não poderia nem ter disputado a licitação, mas ainda assim se sagrou vencedora. “Tantas evidências convencem-se de que houve conluio entre os envolvidos, pelo qual se estabeleceu a certeza da escolha da 4ª ré [empresa] no certame licitatório, criada de modo irregular, a fim de garantir a consecução dos interesses particulares dos mesmos”, apontou.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) e ainda cabe recurso. Caso seja mantida por órgão colegiado, a deputada estadual – atual 1ª secretária da Mesa Diretora da Assembleia – pode ficar inelegível, de acordo com os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Na sentença, o juiz considerou que a conduta de Raquel Lessa agiu com dolo (culpa) no episódio. A ação de improbidade tramita sob nº 0001644-63.2008.8.08.0045.