Na denúncia inicial (0000818-56.2005.8.08.0008), o MPES acusou o prefeito de distribuir os lotes do município de forma aleatória, sem observar os requisitos legais e sem prévia autorização da Câmara de Vereadores. Para a promotoria, o fato gerou um grande prejuízo ao patrimônio público, além de contribuir com a proliferação de uma pequena “favela” naquela localidade.
Para o juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, Thiago Balbi da Costa, o ex-prefeito agiu como dolo (culpa) ao promover a distribuição dos terrenos, mesmo tendo conhecimento da lei ou da ausência de legislação que amparasse as doações. “Também ficou claro nos autos que não foi apresentada à Câmara a relação dos donatários e que não houve cuidado quanto à situação socioeconômica dos candidatos para receber as doações, tanto o é que apenas se buscou formular amparo legal para as doações após a concretização destas”, apontou.
O magistrado destacou ainda a “potencialidade eleitoreira” na conduta de Edinho Pereira ao burlar a lei para transferir imóveis da municipalidade a particulares. “Por outro lado, não menos certo também é que a conduta do requerido implicara extenso dano ao erário, uma vez que doara irregularmente lotes pertencentes ao Município, os quais sequer seriam inicialmente destinados a moradia/urbanização”, disse Thiago Balbi, ressaltando a necessidade de reparação do prejuízo aos cofres públicos – cujo valor ainda será apurado na fase de liquidação da sentença publicada nesta terça-feira (17).