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Justiça suspende eleições no Sindicato dos Professores por suspeitas de irregularidades

Por suspeitas de irregularidades, a 9ª Vara do Trabalho de Vitória suspendeu as eleições do Sindicato dos Professores (Sinpro), que estavam marcadas para esta quarta-feira (28). A tutela antecipada (liminar) foi assinada pela juíza substituta Germana de Morelo.

A magistrada atendeu ao pedido do professor Raphael Aguiar Bremenkamp (processo 0000087.03.2018.5.17.0009), que denunciou à Justiça que o atual presidente do sindicato, Jonas Rodrigues de Paula, e o secretário-geral, Juliano Pavezi Peixoto, decidiram pela convocação do pleito durante o período de férias, sem conhecimento de todos os membros da diretoria e da própria base de trabalhadores, formada por cerca de 10 mil docentes, sendo seis mil sindicalizados. 

Raphael Aguiar Bremenkamp já havia conseguido decisão favorável da juíza do Trabalho Lucy de Fátima Cruz Lago, titular da 9ª Vara do Trabalho de Vitória. Nesse caso, a magistrada havia obrigado o Sindicato a exibir as atas de assembleias de mudança do Estatuto e do processo eleitoral da entidade. Raphael, associado da entidade, apresentou à Justiça declarações de César Albenes de Mendonça Cruz e Antonio Carlos Vivaldi. Ambos, que fazem parte da diretoria executiva do Sindicato, afirmaram desconhecer a existência de processo eleitoral. 
Comissão Eleitoral
Na decisão que anula as eleições, a juíza Germana de Morelo explica que a diretoria executiva do Sindicato, em 29 de janeiro deste ano, realizou a primeira reunião da comissão eleitoral, que estabeleceu publicação de edital para dar publicidade ao pleito em jornal de grande circulação no dia 1 de fevereiro. Quando publicado, o documento apresentou o dia 28 de fevereiro como data de votação. Contudo, os diretores César Albenes de Mendonça Cruz, secretário de Formação Política e Assuntos Socioeconômicos, e Antonio Carlos Vivaldi, secretário de Finanças, declararam desconhecer tal encontro.
O Estatuto Social do Sindicato, que previa a realização das eleições dentro do prazo máximo de 90 dias e no mínimo de 30 dias que antecedem o término dos mandatos vigentes, sofreu alteração para elastecer a convocação para até 12 meses antes do término do mandato vigente (que seria encerrado em novembro de 2018).

Segundo a juíza, a alteração não afronta o princípio da anualidade eleitoral, contudo, alerta quanto à estabilidade e segurança jurídica do pleito já marcado. “A dilação probatória impediria ao autor (Raphael Aguiar Bremenkamp) o exercício do direito de concorrer às eleições do Sindicato”, explica a magistrada na decisão, que completa: “O mandato atual encerra-se apenas em novembro de 2018, o que permite a suspensão das eleições designadas para 28/02/2018, sem prejuízo para o devido andamento das atividades sindicais”.

Fatos
Os próprios citados no processo – diretores César Albenes de Mendonça Cruz e Antonio Carlos Vivaldi – dão suas versões dos fatos. Segundo eles, o presidente e secretário-geral do Sinpro indicaram os advogados da entidade, que são subordinados à diretoria, para conduzir a comissão eleitoral, sem conhecimento de todos os membros da diretoria executiva.  A convocação das eleições foi publicada no dia 1 de fevereiro de 2018, quinta-feira, com apenas cinco dias corridos para inscrição de chapa. E o próprio diretor Juliano Pavezi Peixoto inscreveu, no dia 6 de fevereiro de 2018, a chapa única.
Segundo Albenes e Vivaldi, o presidente e secretário-geral apresentaram também à Justiça um documento forjado, uma ata de reunião que teria ocorrido no dia 13 de dezembro, que supostamente teria aprovado o processo eleitoral. O documento, no entanto, foi apresentado com lista de presença anexa, sem as assinaturas dos presentes na própria ata. “Voltamos de férias no dia 1º de fevereiro e fomos surpreendidos com a publicação do edital. A última reunião em que toda a diretoria estava presente foi em 13 de dezembro de 2017, antes do recesso, e nada foi falado sobre eleições”, afirmou Vivaldi. 
Diante do que consideram falta de transparência, manipulação e obstrução do processo eleitoral, os diretores também devem acionar a Justiça por falsificação de documentos. No caso, a ata da reunião do dia 13 de dezembro. 
Albenes e Vivaldi esperam a abertura de um novo processo eleitoral transparente, que dê ampla divulgação para que chapas concorrentes possam se inscrever. De acordo com os diretores, no momento, há, pelo menos, dois grupos de oposição interessados em participar do pleito. “A categoria e a diretoria do Sinpro, que tem 65 anos de existência, merecem respeito”, disse Albenes. 

A 9ª Vara do Trabalho determinou agora oitiva para ouvir as partes e apresentação de provas.

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