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Justiça suspende licitação para terceirização dos serviços no PA de Anchieta

O juiz da 1ª Vara de Anchieta (região litoral sul), Marcelo Mattar Coutinho, determinou a suspensão da licitação para terceirização dos serviços públicos de saúde do Pronto Atendimento (PA) do município. Na decisão liminar, prolatada na última semana, o magistrado acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), que levantou supostas irregularidades no edital do Chamamento Público 002/2016, cujas propostas podem chegar até R$ 14 milhões.

O togado destacou a falta de participação popular, bem como a pressa em atos do certame. A ausência de participação do Conselho de Saúde na elaboração do projeto e no certame teria afrontado a legislação, além de uma recomendação do Tribunal de Contas. “No que tange aos aspectos licitatórios, a agilidade dos atos acabaram contrariando o próprio edital. Nota-se que a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação e dos envelopes referentes aos projetos foram feitas no mesmo dia, em contraposição à cláusula do edital”, acrescentou.

Para o magistrado, a Prefeitura de Anchieta agindo desta forma teria colocado em risco a concorrência e, consequentemente, os princípios da impessoalidade e da legalidade. “Logo, mesmo à míngua de maiores elementos de prova, hei por bem deferir a liminar, suspendendo o curso do processo licitatório”, pontuou Coutinho, que notificou a administração municipal para contestar o pedido cautelar no prazo de até cinco dias. O MPES também questiona a não realização do estudo de viabilidade econômica e a ausência de discussão com a sociedade civil por meio de audiências públicas.

Contrato suspenso em Castelo

Com base em outra ação do Ministério Público, a Justiça estadual suspendeu o contrato celebrado entre o município de Castelo e a empresa Artênio Zardo Bravim ME para prestação de serviços de poda/supressão de árvores. De acordo com a ação do MPES, foram encontradas diversas irregularidades. A decisão obriga a prefeitura se abster de realizar novos pagamentos à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com informações do MPES, o município adotou “hora de trabalho” como unidade de medida para remunerar a empresa contratada, sem especificar quantas árvores podem ser podadas ou supridas neste tempo – hipótese que seria vedada pela Lei de Licitação.Também foi constatado que a empresa receberia R$ 898,21 por árvore podada/suprida, um valor considerado como superestimado pelo órgão ministerial.

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