Na decisão assinada na última terça-feira (6), o togado determinou ainda o bloqueio de repasses de valores para a empresa responsável pela obra, Marco Antônio da Silva Teixeira ME, que também foi denunciado pelo MPES. Segundo a ação (0001282-06.2016.8.08.0005), uma auditoria realizada pelo setor de engenharia do Ministério Público constatou que o quantitativo de alguns serviços estava acima aos estimados no projeto, que teria gerado um superfaturamento de R$ 118,5 mil.
“Não restam dúvidas quanto à relevância da liminar pleiteada, levando-se em conta, especialmente, as peças de informação que instruem o pedido, dando conta do uso indevido de verbas públicas na execução da obra. […] Está demonstrada a irresponsabilidade do requerido no exercício de sua função, porquanto os agentes públicos devem agir com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no trato dos assuntos que lhes são afetos”, afirmou o juiz.
O prefeito de Apiacá e a empresa terão o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a denúncia. A Justiça irá encaminhar uma cópia dos autos ao Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores. A decisão ainda cabe recurso.