A Justiça de São José do Calçado, sul do Estado, suspendeu o processo seletivo da prefeitura para contratação em regime de designação temporária, por conter evidências de direcionamento.
A decisão, assinada pelo juiz Frederico Inens Mina Arruda de Carvalho, foi publicada nessa quinta-feira (25).
Com a medida judicial, o prefeito José Carlos de Almeida (PMDB) terá que refazer o expediente, sem as incorreções identificadas na ação pública requerida por Diego Soares Ribeiro, cujo teor foi inteiramente acatado pelo juiz.
Segundo a denúncia da ação pública, o edital da prefeitura de São José do Calçado para contratação de pessoal para a área de saúde estabelecia regras que direcionava o processo.
Entre as irregularidades, o processo fixou limite máximo de 108 pontos, sem discriminação, e prazo de nove anos de experiência dos candidatos. Além disso, o edital não informou o critério a ser usado para um eventual desempate.
Em seu despacho, o juiz Frederico de Carvalho afirma que da forma como foi elaborado, o edital pode gerar “risco de dano, com a possibilidade de prejuízo ao erário público”.