O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu a tramitação do recurso contra a absolvição do ex-diretor-presidente do Procon-ES, Celso Kohler Caldas, em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) recorre da sentença de piso, que extinguiu o processo devido à prescrição da acusação, após superados cinco anos entre o fim do exercício do cargo e o ajuizamento da demanda. O julgamento depende agora da posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Na decisão publicada nessa segunda-feira (3), o desembargador-relator citou que o Supremo vai definir sobre a imprescritibilidade ou não das ações de improbidade que visam o ressarcimento do erário, que é o caso de Caldas. O ex-dirigente foi denunciado pelo MPES por supostas irregularidades no órgão de defesa do consumidor, entre elas, a prática de “rachid”. Em decorrência de fatos semelhantes, ele foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de concussão (solicitação de vantagem indevida) e corrupção passiva.
Na ação de improbidade, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, reconheceu a prescrição total do caso, extinguindo o processo. Na sentença recorrida pelo MPES, prolatada em junho do ano passado, a magistrada considerou que Caldas deixou o cargo de diretor-presidente do Procon em abril de 2007, sendo que a ação foi protocolada apenas em fevereiro de 2015. Segundo ela, o prazo prescricional encerrou-se em abril de 2012, provocando o reconhecimento da perda da capacidade de punir pelo Estado.
Apesar da suspensão do feito cível, a situação de Caldas na seara criminal é ainda delicada. Ele pode ser preso a qualquer momento, logo após a rejeição de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No início de dezembro, o juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória expediu o mandado de prisão contra o ex-agente público. Caso seja capturado, o ex-diretor do Procon deverá ser encaminhado para uma das unidades do sistema prisional para condenados ao regime semiaberto.
Na ação penal (0000939-31.2008.8.08.0024), o MPES acusou Caldas de comandar um esquema para obtenção de vantagens indevidos no âmbito do órgão. Ele foi denunciado por exigir para si uma parte dos salários de funcionários. Além disso, ele foi acusado por cobrar propina e exigir a realização de obras para terceiros de um prestador de serviço do Procon. Os fatos teriam ocorrido em setembro de 2006. Na época, a defesa negou as acusações e atribuiu a denúncia de ex-funcionários como uma retaliação de uma ex-diretora do órgão, porém, a Justiça viu provas das irregularidades.