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Justiça torna indisponíveis bens do ex-prefeito cassado de Ponto Belo

O ex-prefeito cassado de Ponto Belo (região noroeste do Estado), Edivaldo Rocha Santana, e de mais dez pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Eles são alvos de uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), por suspeitas de fraudes na licitação para compra de alimentos. A decisão liminar foi prolatada no último dia 24 pelo juiz da comarca de Mucurici, Helthon Neves Farias. Ao todo, a promotoria local aponta a dispensa indevida de licitação no total de R$ 1,13 milhão, destinados ao supermercado de familiares do ex-prefeito.

No documento, o juiz destacou a verossimilhança dos fatos denunciados com a vasta documentação apresentada na ação. “No caso em tela, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) se consubstancia pelo suposto direito alegado pelo autor na inicial e que será amplamente discutido oportunamente. O segundo requisito para o deferimento da cautela, qual seja o periculum in mora (perigo na demora), este resta comprovado, ante a possibilidade de não restar bens dos réus para suportarem um futuro ressarcimento com a dilapidação ou transferência de bens a terceiros, prática infelizmente comum entre os agentes públicos envolvidos, com vênia para as exceções existentes”, disse.

A denúncia inicial (0000650-24.2015.8.08.0034) foi protocolada no início de agosto, com base nas investigações realizadas a partir da cassação do mandato de Edivaldo Santana pela Câmara dos Vereadores, em dezembro do ano passado. O promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, que assina a ação, narra a existência de um esquema de direcionamento da aquisição dos alimentos para o Supermercado Ponto Belo. O MPES afirma que a empresa era de propriedade de Rodrigo Batista Rabelo, sobrinho de Diva Santana – mulher do ex-prefeito cassado e que atuava como secretária municipal de Assistência Social.

“Em todas as dispensas efetuadas não houve qualquer pesquisa de preço ou qualquer justificativa para contratação do Supermercado Ponto Belo. […] Haviam notícias na cidade de Ponto Belo de que a empresa denominada Supermercado Ponto Belo pertencia ao terceiro requerido [Rodrigo], que é sobrinho da segunda [Diva], e que durante os procedimentos houve favorecimento do Supermercado para que o mesmo saísse vencedor do certame”, aponta a denúncia.

O Ministério Público destaca ainda o fato da empresa ter sido constituída há menos de um mês do pregão, impossibilidade a comprovação da eficiência no fornecimento dos produtos contratados: “A empresa foi constituída em fevereiro com capital social de apenas R$ 50.000,00, localizada num pequeno espaço e vendeu só para Prefeitura produtos que totalizaram R$ 1.135.630,60, podendo ser verificado in loco que não possui estrutura para tanto, o que faz crer que, muito embora tenham sido atestados os recebimentos da maior parte dos produtos em cada pregão, na verdade trata-se de uma fraude, e os valores  foram pagos sem contrapartida alguma”.

Além do ex-prefeito cassado e de sua mulher, também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação do município, a ex-secretária municipal de Educação, Railda Campos Chaves, bem como a pessoa acusada de “emprestar” o nome para constituição da empresa (Noslen Teixeira Moreira). Todos eles tiveram decretada a indisponibilidade dos bens até o limite do suposto dano ao erário. No mérito, o MPES pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativo, como a restituição do prejuízo aos cofres públicos, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

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