No documento, o juiz destacou a verossimilhança dos fatos denunciados com a vasta documentação apresentada na ação. “No caso em tela, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) se consubstancia pelo suposto direito alegado pelo autor na inicial e que será amplamente discutido oportunamente. O segundo requisito para o deferimento da cautela, qual seja o periculum in mora (perigo na demora), este resta comprovado, ante a possibilidade de não restar bens dos réus para suportarem um futuro ressarcimento com a dilapidação ou transferência de bens a terceiros, prática infelizmente comum entre os agentes públicos envolvidos, com vênia para as exceções existentes”, disse.
A denúncia inicial (0000650-24.2015.8.08.0034) foi protocolada no início de agosto, com base nas investigações realizadas a partir da cassação do mandato de Edivaldo Santana pela Câmara dos Vereadores, em dezembro do ano passado. O promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, que assina a ação, narra a existência de um esquema de direcionamento da aquisição dos alimentos para o Supermercado Ponto Belo. O MPES afirma que a empresa era de propriedade de Rodrigo Batista Rabelo, sobrinho de Diva Santana – mulher do ex-prefeito cassado e que atuava como secretária municipal de Assistência Social.
“Em todas as dispensas efetuadas não houve qualquer pesquisa de preço ou qualquer justificativa para contratação do Supermercado Ponto Belo. […] Haviam notícias na cidade de Ponto Belo de que a empresa denominada Supermercado Ponto Belo pertencia ao terceiro requerido [Rodrigo], que é sobrinho da segunda [Diva], e que durante os procedimentos houve favorecimento do Supermercado para que o mesmo saísse vencedor do certame”, aponta a denúncia.
O Ministério Público destaca ainda o fato da empresa ter sido constituída há menos de um mês do pregão, impossibilidade a comprovação da eficiência no fornecimento dos produtos contratados: “A empresa foi constituída em fevereiro com capital social de apenas R$ 50.000,00, localizada num pequeno espaço e vendeu só para Prefeitura produtos que totalizaram R$ 1.135.630,60, podendo ser verificado in loco que não possui estrutura para tanto, o que faz crer que, muito embora tenham sido atestados os recebimentos da maior parte dos produtos em cada pregão, na verdade trata-se de uma fraude, e os valores foram pagos sem contrapartida alguma”.
Além do ex-prefeito cassado e de sua mulher, também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação do município, a ex-secretária municipal de Educação, Railda Campos Chaves, bem como a pessoa acusada de “emprestar” o nome para constituição da empresa (Noslen Teixeira Moreira). Todos eles tiveram decretada a indisponibilidade dos bens até o limite do suposto dano ao erário. No mérito, o MPES pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativo, como a restituição do prejuízo aos cofres públicos, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.