A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu que não é necessária realização de perícia para apurar se houve ou não prejuízo aos cofres públicos em evento promovido pela Prefeitura da Serra no período eleitoral. A discussão faz parte de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a ex-deputada federal Sueli Vidigal, esposa do então prefeito do município, deputado federal Sérgio Vidigal (ambos do PDT). O órgão ministerial acusa a pedetista de ter se beneficiado com o evento.
No julgamento realizado no último dia 2, o colegiado avaliou que a comprovação da utilização de bens públicos com fins eleitorais, independente da apuração prévia do eventual dano ao erário. O relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou que o valor deve ser aferido na fase de liquidação da sentença, caso a prática seja entendida como um ato ímprobo. Para o magistrado, somente as provas necessárias devem ser deferidas sob pena de violar o princípio da razoável duração do processo. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (12).
Somente o julgamento do agravo de instrumento (0027527-31.2015.8.08.0024) se arrastava desde agosto do ano passado. Em setembro, Nogueira da Gama negou o pedido feito pelo MPES de efeito suspensivo à decisão do juízo de 1º grau que garantiu a realização de perícia para avaliação do preço de mercado do aluguel de transporte de ônibus. A defesa de Sueli sustenta que o transporte utilizado para deslocamento de estudantes fora fruto de doação. Para o Ministério Público, a medida só atrasaria o julgamento da denúncia ajuizada em dezembro de 2011.
Na ação de improbidade (0515622-11.2011.8.08.0024), a promotoria acusa a ex-parlamentar e mais três pessoas – a então secretária da Educação, Márcia Lamas, que hoje ocupa o mesmo cargo, e outros dois servidores (José Dias Ramos e Belarina Conceição Franzini) – por supostos atos ímprobos. A denúncia narra que os envolvidos teriam promovido um evento denominado “Encontro de Jovens” com alunos da rede pública municipal em setembro de 2010, em pleno período eleitoral. Para o Ministério Público, o encontro seria uma forma de promoção à campanha da pedetista com a utilização de servidores e veículos municipais com fins eleitorais.
Em novembro de 2012, o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador no TJES, determinou o recebimento da ação contra todos os envolvidos.