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Justiça vai analisar pedido da Rodosol para não assumir gastos com desapropriações

A Justiça estadual vai ouvir o Ministério Público (MPES) e o Estado do Espírito Santo sobre o pedido da Rodovia do Sol S/A (Rodosol) para suspender a cláusula do contrato de concessão da Terceira Ponte, que obrigava a empresa arcar com gastos com desapropriações. A Rodosol fez o pedido sob alegação de que atualmente está impedida de fazer reajustes nas tarifas do pedágio – hoje restrito ao custeio das despesas de manutenção da ponte, de acordo com decisão judicial.

Segundo o Contrato de Concessão nº 001/1998, a concessionária terá que dispor de uma verba de R$ 5 milhões para cobrir eventuais gastos com indenizações por conta de desapropriações, instituição de servidões administrativas ou limitações ao direito de propriedade, necessários ao cumprimento das metas e objetivos da concessão. O acordo prevê que, superado esse teto financeiro, a empresa poderá manter o “equilíbrio econômico-financeiro” do contrato por meio de ajuste na tarifa de pedágio, hipótese que a empresa alega já ter ocorrido.

Por conta disso, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que examina uma ação civil pública movida pelo MPES em decorrência da concessão, decidiu por ouvir as demais partes antes de se manifestar pelo pedido. Desde o início do ano, a empresa está sendo executada pelo Tribunal de Justiça para o pagamento de indenizações em decorrência das desapropriações de áreas ao longo da rodovia ES-0690 (Rodovia do Sol). A concessionária tentou utilizar a decisão liminar que reduziu o valor do pedágio para postergar o pagamento, mas o pleito foi rechaçado.

Também está pendente de análise, uma petição do Ministério Público pedindo esclarecimentos sobre o cálculo do mais recente reajuste do preço da tarifa. O órgão ministerial alega que o aumento se resumiu a aplicação do índice de inflação, enquanto sustenta que o valor da tarifa corresponda estritamente ao valor da manutenção daquele trecho.

Além da discussão jurídica, o contrato de concessão da Terceira Ponte é alvo de uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O julgamento depende do exame de questionamentos feitos pela empresa à participação do relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que era ex-auditor-geral do Estado. No Tribunal de Justiça, a maioria dos desembargadores já posicionou a favor da atuação de Ranna no caso, porém, o julgamento ainda não foi concluído. Enquanto o impasse não se resolve, o TCE não pode encerrar os trabalhos iniciados há quase três anos.

O julgamento da auditoria depende apenas da definição sobre o relator, já que todas as fases preparatórias foram superadas. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. O entendimento é o mesmo da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa.

A auditoria teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o MPES e a Arsi. Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MP de Contas e pela Assembleia Legislativa. Por conta do trabalho, o valor do pedágio da Terceira Ponte foi reduzido para cobrir apenas as despesas de manutenção da ponte – este ano, o valor foi reajustado com aval da Justiça estadual, que examina uma ação civil pública sobre o acordo.

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