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Justiça vai analisar suspeita de fraude em contrato de merenda escolar em João Neiva

A Justiça estadual vai analisar a suspeita de fraude no contrato de merenda escolar na Prefeitura de João Neiva, localizado na região norte. Há quase seis anos, o ex-prefeito Luiz Carlos Peruchi é alvo de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O processo chegou a ser extinto no final de 2010, mas o Tribunal de Justiça determinou o reexame da denúncia. A promotoria apontou indícios de enriquecimento ilícito da empresa Verdurama, que teria utilizado funcionários públicos no lugar de merendeiras terceirizadas.

No início de fevereiro, o juiz da Vara Única de João Neiva, Gustavo Mattedi Reggiani, rejeitou todas as preliminares (tipo de defesa processual prévia) lançadas pela defesa dos réus. Ele fixou ainda os pontos controvertidos, isto é, as questões que devem ser esclarecidas na sentença: se Verdurama usou servidores do município para execução do contrato de terceirização da merenda escolar; período de utilização dos servidores públicos; locais de utilização dos servidores; bem como a ocorrência ou não de lesão ao erário, existência de dolo (culpa) ou má-fé por parte dos envolvidos.

Na denúncia inicial (0000608-46.2010.8.08.0067), o MPES acusa a empresa de utilizar mão-de-obra, de forma irregular, entre agosto de 2007 e julho de 2009. A fraude teria sido promovida em comum acordo com o então prefeito e o ex-secretário de Educação de João Neiva, Marcos Aurélio Soares da Silva, também denunciado. A promotoria pede que os acusados sejam condenados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. A pessoa jurídica da empresa também responde ao processo.

No julgamento realizado em fevereiro de 2012, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou a sentença de 1º grau, que havia rejeitado a petição inicial. O relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, considerou que “deve ser admitida e processada a ação de improbidade administrativa quando os documentos acostados à inicial demonstram a existência de fortes indícios de utilização do trabalho de servidores públicos para a prestação de serviços por empresa privada e de enriquecimento ilícito da mesma”. Por conta disso, ele considerou que a rejeição da inicial seria incabível neste caso.

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