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Justiça vai apurar responsabilidade de ex-dirigente do Banestes por dano ao erário

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, deu seguimento à instrução da ação de improbidade contra quatro ex-dirigentes do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), que respondem pela decisão que autorizou o pagamento de uma multa imposta aos então diretores com recursos públicos em 2007. No início de julho, o magistrado fixou os pontos controvertidos do processo, isto é, as questões que devem ser  esclarecidas até o julgamento, e abriu prazo para as partes se manifestarem sobre a necessidade de produção de provas.

Na decisão, que ainda não foi publicada no Diário da Justiça, o juiz declarou que vai examinar se o ato que decidiu pela concessão da indenidade aos ex-dirigentes foi regular ou não; se houve enriquecimento ilícito dos envolvidos; se a conduta dos réus causou prejuízo ao erário ou violação os princípios da administração pública; e se existe dano moral coletivo a ser reparado.  O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, pede o ressarcimento ao erário de 600 mil, valor da multa arcada pela instituição financeira, além do pagamento de multa e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Figuram no processo (0010361-54.2013.8.08.0024), o ex-presidente do banco, Roberto da Cunha Penedo; o ex-secretário da Fazenda e então presidente do Conselho de Administração do Banestes, José Teófilo de Oliveira; o ex-diretor de Relações com Investidores (RI), Ranieri Feres Doellinger, além do ex-diretor jurídico da instituição, Paulo Roberto Mendonça França . Os três primeiros réus já foram condenados pela Justiça Estadual em uma ação popular em decorrência do mesmo episódio.

No último dia 16 de junho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação de Roberto Penedo, José Teófilo e Ranieri Doellinger ao ressarcimento ao erário integral do valor pago referente à multa imposta ao trio pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por unanimidade, o colegiado entendeu que a concessão da indenidade – quando a instituição assume a responsabilidade pelos atos de seus administradores – não atendeu aos requisitos legais.

Na ação de improbidade, o Ministério Público indicou a existência de irregularidades na concessão do benefício para os ex-dirigentes do banco. No ano de 2007, a Comissão iniciou uma investigação sobre o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. Na ocasião, havia uma série de especulações em torno da venda do Banestes. Durante o julgamento, o colegiado da CVM recusou uma proposta de acordo e condenou os envolvidos ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco.

No entendimento da Comissão, o então presidente e o diretor de R.I. deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante. Naquela época, o ex-secretário da Fazenda de Hartung teria concedido entrevistas à imprensa local sobre a possível operação. No período, foi registrada uma variação significativa no valor das ações do banco, medida que pode ter proporcionado ganhos às pessoas que tiveram acesso à informação de forma antecipada.

Não há data prevista para o julgamento do caso em definitivo. Desde o ajuizamento do caso, em abril de 2013, a Justiça ainda não realizou qualquer audiência no processo de improbidade.

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