Neste processo (0042745-70.2013.8.08.0024), os autores da denúncia acusam a empresa de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba. A ação teve como base o relatório da Vigilância Sanitária que concluiu a falta de condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados em duas unidades da Viesa, localizadas nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, no município da Serra.
Na época do ajuizamento do processo, no final de 2013, o juízo de 1º grau acolheu o pedido de liminar para suspender a execução do contrato da Viesa. Naquela oportunidade, o Tribunal de Justiça manteve a decisão após o pedido de reconsideração feito pelo Estado. Os sócios da empresa e o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, chegaram a responder uma ação de improbidade pelo suposto “escândalo das quentinhas”, mas acabaram sendo absolvidos da acusação de fraude em licitação.
Já a ação civil pública trata da qualidade da alimentação fornecida pela empresa. A Vigilância Sanitária apontou em seu relatório que no setor de armazenamento dos alimentos secos foram constatadas fezes de roedores nos cantos de depósito e entre os paletes usados como suportes para acondicionar os produtos; foram identificados, também, produtos com as embalagens plásticas avariadas sendo algumas provocadas por roedores, latas de alimentos em conserva amassadas e oxidadas, o local apresentava-se desorganizado com objetos pessoais, peças de uniformes jogadas em cima dos produtos alimentícios, rotinas de higienização deficientes, prateleiras apresentando ferrugem e presença de infiltração.
Também foram encontrados problemas graves nas câmaras de resfriamento e congelamento de alimentos, assim como na área externa e de açougue. Já na área de salada, a tábua de corte aprestava fungos, havia presença de moscas, ausência de água nos lavatórios, excesso de umidade, paredes com sujidade acumulada (restos de processos de produção de dias anteriores) e infiltrações nas paredes.
Mas apesar da constatação das irregularidades, a Vigilância Sanitária à época não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis. A intervenção no serviço só veio após a ação da OAB e do Ministério Público.