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Lei municipal garante funções e gabinete para vice-prefeito de Fundão

A Câmara de Vereadores de Fundão promulgou, no final do ano passado, uma lei que estabelece funções e garante um local de trabalho para o vice-prefeito do Município. A norma inusitada atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a Prefeitura, para acabar com a máxima de que “vice-prefeito não trabalha”. No ano passado, o tema foi alvo de polêmica e acabou sendo investigado pelo órgão ministerial.

Pelo texto da Lei nº 1.060/2016, o vice-prefeito de Função tem 15 atribuições, entre elas, auxiliar e assessorar ao chefe do Executivo em suas funções, bem como em diversos assuntos (políticos, administrativos, sociais e econômicos), promover a articulação do prefeito com instituições, propor medidas de melhoria dos serviços, além de verificar os serviços e obras municipais. Parte dessas atribuições estavam no TAC firmado no ano passado pelo promotor local, Egino Rios, e a então prefeita Maria Dulce Rúdio Soares (PMDB).

O acordo foi resultado de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça Geral de Fundão após notícias sobre atuação do então vice, Francisco Feu Nascimento, que era médico da Prefeitura de Vitória e do governo do Estado. Durante a apuração, foi levantado que Doutor Francisco se licenciou dos cargos para exercer o cargo de vice-prefeito. Para tanto, ele renunciou ao salário de vice (algo em torno de R$ 9 mil) para receber como médico, mesmo sem trabalhar, cujo somatório dos vencimentos superava R$ 16 mil.

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