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Levantamento aponta prática de venda casada de pacotes de hospedagem no Estado

Um levantamento do Procon apontou que hotéis e pousadas das regiões norte, sul e serrana do Estado. Informalmente, o Procon telefonou 24 estabelecimentos e confirmou indícios de irregularidades na cobrança de diárias.
 
O Procon expediu um ofício para as entidades de classes representativas da rede hoteleira do Espírito Santo e uma Notificação Recomendatória para hotéis e pousadas com o objetivo de esclarecer que a imposição de pacotes como única forma de hospedagem é prática abusiva e infração ao Código de Direito do Consumidor. 
 
Na prática, o consumidor consulta o estabelecimento sobre os preços de diárias, por exemplo, para um feriado. O hotel ou pousada informa que só está trabalhando com “pacote fechado” para os dias de feriado. Se o consumidor, por exemplo, ponderar que não pode ou não quer se hospedar durante todos os dias do feriado, mas somente no final de semana, recebe, geralmente, a resposta que só serão negociados o “pacote fechado”. 
 
Diante das seguidas reclamações, o Ministério Público Estadual solicitou ao Procon informações sobre a prática na rede hoteleira do Estado, que não estariam cumprindo a Lei Federal nº 11.771/2008, que determina que a diária nos hotéis e pousadas deve corresponder ao tempo de 24 horas, bem como sobre reclamações quanto à cobrança de diárias exclusivamente em pacotes, o que corresponderia venda casada.
 
O diretor jurídico do Procon, Igor Britto, informa que apesar da ausência de reclamações, o Procon realizou uma pesquisa informal para apurar possíveis riscos de lesão aos direitos e interesses dos consumidores. “A pesquisa não teve caráter fiscalizatório para aplicação de sanções e não foram utilizadas metodologias oficiais. O objetivo foi apurar as possíveis irregularidades e orientar as empresas quanto aos seus deveres. A Notificação Recomendatória tem caráter educativo e o setor de hotelaria deve se adequar às normas de defesa do consumidor. Em um segundo momento, à rede hoteleira será fiscalizada”, avisou.
 
Irregularidades
 
A pesquisa demonstrou que dos 24 estabelecimentos consultados, 10 impõem a contratação de pacotes com limite mínimo de diárias. Em algumas consultas percebeu-se a exigência de pagamento de pacotes que necessariamente incluem dias anteriores e posteriores ao feriado, o que representa uma desvantagem excessiva para o consumidor, na medida em que dificulta o uso integral do serviço contratado.
 
Alguns estabelecimentos da região das montanhas, em especial do distrito de Pedra Azul, informam a imposição de pacote de diárias (no mínimo duas) em todos os fins de semana. Recusam-se a receber, aparentemente, hóspedes que queiram hospedar-se apenas entre o sábado e domingo, a qualquer época do ano, ou cobram o valor da diária que os consumidores não irão usufruir.
 
Pela análise preliminar, o Procon também percebeu que alguns hotéis e pousadas elevam o valor das diárias individuais na montagem dos pacotes, obtendo vantagem excessiva e desrespeitando o dever de transparência, o que também representa infração às normas de defesa do consumidor.
 
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.
 
O diretor explica que exigir a quantidade mínima de diárias, quando este não é o interesse natural e originário de determinados consumidores, como única alternativa para atendimento às suas demandas específicas, é uma grave violação aos seus direitos. “Pousadas e hotéis podem ofertar pacotes de hospedagem, mas devem oferecer, também, a forma habitual de cobrança por diária, que deve corresponder a 24 horas. Impor pacotes como única forma de hospedagem é prática abusiva e infração às legislações”, ressalta.
 
O consumidor que se sentir vítima dessa prática deve denunciar o estabelecimento ao Procon da sua cidade ou do local do Hotel/Pousada, ou ainda, ao Procon estadual. Se o consumidor for capaz de registrar previamente perante um hotel, que deseja hospedar-se por determinado período, e mesmo assim se ver obrigado a pagar por diárias que não usufruiu, por condição imposta e exigência do estabelecimento, além de denunciar este fornecedor, tem direito de ser restituído no valor das diárias que foi obrigado a pagar sem ter utilizado.
 
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.

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