Na última quinta-feira (10), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança interposto pela Rota contra a decisão administrativa do diretor-geral do DER-ES, Ênio Bergoli. O magistrado alegou que a empresa interessada deveria ter sido ouvida na apreciação do recurso da Sinales, que antes já havia recorrido, sem sucesso, à pregoeira da autarquia. Por isso, teria havido uma flagrante violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Por outro lado, o receio de dano irreparável decorre do fato de que a Sinales poderá ser declarada vencedora e o objeto da licitação lhe ser adjudicado, o que possibilitará a celebração do contrato administrativo e início dos serviços, em nítido prejuízo à impetrante, bem como ao poder público. Assim, é o caso de deferimento da medida postulada”, afirmou o togado.
A razão da inabilitação da Sinales seria a falta de comprovação de uma prestação anterior do serviço e a ausência de declarações previstas no edital. No entanto, a direção do DER teria exigido que fosse realizada uma nova avaliação, evitando-se o “formalismo exagerado”. O reexame estava marcado para última semana, mas acabou sendo suspenso pela ordem judicial. Anteriormente, a licitação já foi alvo de uma suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas.
Caso o resultado seja revertido, a empresa vencedora da licitação voltaria a ser a Sinales, que apresentou uma proposta de R$ 2,05 milhões, e não mais a Rota – que foi declarada como vencedora com a proposta no valor de R$ 2,56 milhões. O valor estimado no edital era de R$ 5,47 milhões. A decisão liminar suspende apenas os efeitos da decisão do diretor do DER sobre o recurso da Sinales, porém, a pregoeira já declarou que vai aguardar o posicionamento da Justiça para dar continuidade ao certame.