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Líder do governo na Assembleia vira réu em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal

A má aplicação de recursos públicos nas obras de construção da barragem no Rio Itauninhas, em Pinheiros (região norte), foi alvo de uma extensa reportagem no Jornal Nacional, da TV Globo, dessa segunda-feira (16). As obras iniciadas no ano de 2011 ainda não foram concluídas, apesar de terem sido gastos mais de R$ 17 milhões. Desde o final de 2013, o caso é alvo de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município à época, o atual deputado estadual Gildevan Fernandes (PMDB).

Chama atenção que o parlamentar é o atual líder do governo Paulo Hartung (PMDB) na Assembleia Legislativa. Hoje o Estado assumiu a responsabilidade pela conclusão das obras ao custo de R$ 6 milhões – sem contar os R$ 3 milhões gastos pelo governo estadual com desapropriação de áreas inundadas. As obras da barragem seriam uma alternativa para moradores e agricultores da região, que sofrem com os efeitos da longa estiagem que atinge todo o Espírito Santo.

Na ação de improbidade (0000740-35.2013.4.02.5003), o Ministério Público narra uma série de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito em relação ao procedimento licitatório e ao contrato para a realização da obra pública. Além de Gildevan, o procurador do município Hermes Antonio Sussai também foi denunciado, entretanto, a acusação contra ele foi retirada pela Justiça. O deputado estadual teve os bens bloqueados em razão da ação penal que tramita na 1ª Vara Federal em São Mateus.

Em decisão assinada no último dia 6 de abril, o juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello entendeu que a ação de improbidade contra o deputado deveria ter seguimento. Para o togado, os argumentos oferecidos pela defesa não foram suficientes para afastar a suspeita de irregularidades.  

“O primeiro réu [Gildevan] não nega ter sido o prefeito à época da ocorrência dos fatos e atos administrativos e a verificação da autoria e materialidade dos atos de improbidade é matéria de mérito a ser verificada ao longo do processo. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nas contratações. Sendo assim, a ação de improbidade deve prosseguir, sendo ônus do MPF a comprovação dos atos de improbidade pelo 1º réu no curso da instrução processual, onde se assegurará o contraditório e a ampla defesa e se apurará, especificamente, a responsabilidade”, afirmou.

De acordo com o MPF, a barragem do Rio Itauninhas teve o procedimento licitatório assinado em 2001, tendo sequência quase uma década depois. A obra traria benefícios para os moradores de Pinheiros e de Boa Esperança, já que minimizaria os problemas causados à população em decorrência das secas constantes que assolam a região. A região, todavia, permanece sem o abastecimento de água até hoje, uma vez que a obra ainda não foi concluída. Além disso, não há previsão para o efetivo funcionamento da barragem.

O Ministério Público questionou a falta de isonomia e a publicidade do procedimento licitatório, bem como a existência no edital de cláusulas que, injustificadamente, restringiram a competitividade do certame. “Todos esses fatores limitam a participação de possíveis interessados, contribuindo decisivamente para direcionar a contratação da empresa vencedora, a construtora Andrade Galvão Engenharia, única que participou da concorrência”, afirmou o MPF em nota.

Para o órgão ministerial, o contrato provocou danos ao erário e feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, uma vez que a realização da licitação e consequente contratação deveria ter sido contemporânea ao convênio. Isso porque não se pode afirmar que a proposta apresentada no início de 2002 fosse realmente a proposta mais vantajosa para a administração após o decurso de longo prazo com prorrogações contratuais.

Por conta disso, o Ministério Público pede que o atual deputado Gildevan Fernandes, na qualidade de prefeito de Pinheiros à época dos fatos e por dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2008), seja condenado por improbidade administrativa, além de reparar os danos causados em valor não inferior a R$ 17 milhões.

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