Nos bastidores, a decisão judicial foi interpretada como uma afronta à autonomia do TCE, que hoje, graças à mudança regimental, pode determinar medidas cautelares – neste caso, atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC) com o aval da área técnica do TCE. Na liminar, a juíza chega a questionar a legalidade da competância do TCE, cujos conselheiros têm os mesmos direitos e garantias dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.
“A corroborar o intento do TCE de manter postura de inobservância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa nos autos do procedimento administrativo nº 3451/2015, sequer há qualquer concessão de oportunidade de pronunciamento daqueles interessados que se encontram diretamente no cerne da questão, mesmo após o deferimento de medida cautelar”, afirmou a magistrada.
Em seguida, a juíza Paula Mazzei continuou: “Nada obstante seja perfeitamente cabível dentro do nosso Ordenamento Jurídico a dispensa de prévia manifestação dos envolvidos em caso de análise de medida de natureza cautelar, o caso em tela refoge ao regramento geral, na medida em que o contraditório prévio – de longe – não representaria qualquer tipo de perigo à efetivação de eventual deferimento de medida cautelar – aliás, somente salvaguardaria a higidez do procedimento, afastando-se quaisquer alegações de nulidade”.
No processo que tramita desde março no Tribunal de Contas, o MPC questionou a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função é baseada em uma lei municipal considerada como inconstitucional, que burla a regra do concurso público. Em agosto do ano passado, o órgão ministerial recomendou à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as designações, porém, o aviso foi ignorado pela administração, que defendeu a regularidade das nomeações.
No final de junho, o plenário do TCE decidiu que a Prefeitura teria 15 dias para sustar os atos de nomeação de servidores na função de avaliadores do tributo. No entendimento do colegiado, a função deve ser exercida exclusivamente por auditores fiscais de carreira do município. “A administração municipal parece violar a regra do concurso público quando infere a servidor não competente a sua atuação em área típica de carreira de estado”, afirmou o relator do processo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna.
Segundo a denúncia do MPC, o provimento no cargo de auditor fiscal exige que o candidato tenha Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, e alguns dos nomeados pelo prefeito Rodney Miranda (DEM), segundo a denúncia, cursaram apenas ensino médio ou mesmo fundamental.