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Liminar obriga Estado a designar delegado e policiais civis em Iúna

A juíza da 1ª Vara de Iúna (região Caparaó), Graciela de Rezende Henriquez, determinou ao Estado do Espírito Santo que promova a designação de um delegado e quatro agentes de Polícia Civil para o município até o próximo dia 14 de junho. A decisão liminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação civil pública, questionando a falta de preenchimento dos cargos previstos em lei. A promotoria alega que a falta de policiais está comprometendo a apuração de crimes, resultando na prescrição dos casos ainda na fase de inquérito.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o órgão ministerial relatou que a Delegacia de Iúna funciona com apenas uma escrivã e quatro investigadores, sendo que o delegado de Ibatiba (distante 30 quilômetros) responderia também pelo município. Fato que, de acordo com as alegações do Ministério Público, torna nula a capacidade de investigação no município. Segundo a ação, os únicos inquéritos policiais que chegam concluídos e relatados ao Ministério Público são aqueles instaurados a partir dos autos de prisão em flagrante. Já o Estado sustentou que a pretensão do MPES violaria os princípios da separação dos Poderes, previsão orçamentária e reserva.

Na decisão, a juíza Graciela Henriquez levou em consideração o fato de o município ter uma população aproximada de 40 mil habitantes e mais de oito mil processos em tramitação, segundo levantamento no sistema processual do TJES. Segundo ela, “os municípios não estão dotados de infraestrutura mínima e de pessoal para garantir a necessária segurança da comunidade. Neste contexto, o crescimento do índice de violência na Comarca é público, notório e assustador”.

A magistrada reforça a necessidade da presença de um delegado de polícia na região. “Diante desse lamentável cenário, à luz das regras da experiência comum, não restam dúvidas de que as investigações, quando ocorrem, são dirigidas de maneira precária, interferindo na busca da verdade real – princípio basilar do processo penal – implicando em prejuízo à propositura da ação penal e, consequentemente, à prestação da tutela jurisdicional, já que, não raras vezes, o reduzido número de servidores existentes na Delegacia de Iúna não atende à necessidade de colheita dos vestígios do crime, realização de exames periciais, elaboração de laudos, enfim, a realização daquelas diligências previstas no Código de Processo Penal”, destacou.

Na sentença, a juíza afirmou que já foram adotadas diversas medidas administrativas para solucionar o problema. O MPES instaurou procedimento administrativo em 2007 para averiguar a situação. Neste período, foram encaminhados vários ofícios à Chefia da Polícia Civil, Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Contudo, conforme é destacado nos autos, todos os ofícios foram desconsiderados pelas autoridades competentes.

A data prevista na liminar para a designação dos policiais coincide com o término do Curso de Formação, que deve formar 23 novos delegados. A liminar fixa uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem.

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