No processo (0037453-02.2016.8.08.0024), o tabelião Paulo Vianna questionou o ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que cessou os efeitos de todas as designações feitas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e declarando os cartórios vagos para efeito de inclusão em concurso. A defesa alegou que o ato do TJES não levou em consideração a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, no caso de Paulo Vianna, seria pela adoção de procedimento administrativo específico necessário para reverter a permuta.
Ele sustentou que foi nomeado como titular de outro cartório (2º Ofício de Notas de Vila Velha) em maio de 1985, mas realizou uma permuta para o 1º Ofício do mesmo município, no ano de 1999, com anuência do tribunal, desta forma, sem relação direta com a saída dos donos de cartórios sem concurso. A peça citou ainda a existência de dois processos administrativos junto ao Conselho da Magistratura do TJES e mais um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que não tiveram o trânsito em julgado.
A tese foi acolhida pelo juiz Mário Nunes Neto, que entendeu a existência dos requisitos para concessão da liminar, uma vez que o atual tabelião “poderá ser privado de receber valores de natureza alimentar”. O magistrado ponderou ainda a ocorrência de “perigo na demora inverso” pelos candidatos aprovados no concurso por conta do “risco de futuramente ser invalidada a investidura”, caso não ocorra a perda definitiva da titularidade do cartório. A liminar também é valida até o julgamento do mérito da ação.
A decisão se soma a outros casos de cartórios que foram retirados da lista de vagas em decorrência das liminares obtidas pelos atuais tabeliães. O Cartório de 1º Ofício de Vila Velha, responsável pelos serviços de registro de imóveis e protesto de títulos, é o mais rentável entre as 171 vagas oferecidas pelo edital. De acordo com dados do Tribunal de Justiça, o cartório Paulo Vianna arrecadou R$ 16,15 milhões, entre outubro de 2015 e setembro deste ano.
Para termos de comparação, o valor equivale à soma das receitas de outros 135 cartórios listados – a maioria em pequenos municípios, cujo faturamento é menor – ou dos outros cinco mais rentáveis do concurso – 1ª Ofício da 1ª Zona de Vitória (R$ 3,77 milhões); Registro Civil e Tabelionato de Carapina, na Serra – Cartório Antônio Maria (R$ 3,55 milhões); 1º Ofício de Cariacica (R$ 3,35 milhões); 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim (R$ 2,69 milhões); e 3º Ofício do Tabelionato de Vitória (R$ 2,66 milhões).
Ainda nessa semana, a banca do concurso já havia oficializado a exclusão do Cartório do 1º Ofício de Pancas por decisão liminar do juízo local. O edital do concurso público previa inicialmente 171 vagas, tanto que esse foi o número de candidatos considerados como habilitados. No entanto, o número de aprovados já é inferior ao quantitativo de vagas que serão distribuídas na sessão marcada para esta sexta-feira (2), a partir das 9 horas, na sede do Tribunal de Justiça.
Além da indefinição em torno do número de vagas, outro problema apontado por participantes da seleção é a falta de transparência do TJES na divulgação dos dados financeiros dos cartórios. Em fóruns especializados, os candidatos aprovados questionaram a ausência de informações sobre as dívidas e despesas das serventias, como é praxe em seleções deste tipo – o TJ capixaba informou apenas o faturamento bruto sem os descontos legais. Sem esses dados, os futuros tabeliães não têm certeza sobre a real previsão de remuneração nos cargos.