Na decisão assinada no último dia 24, a togada entendeu pela existência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência: “A probabilidade do direito da autora está estampado, ao meu ver, na necessidade de observância do devido processo legal, seja em atos tendentes a desconstituir ou para avaliar a regularidade de sua investidura perante a serventia extrajudicial”, afirmou. A juíza considerou que o tribunal não poderia declarar a vacância do cartório, supostamente pela tabeliã não atender os requisitos legais para o preenchimento do cargo, sem o devido processo legal.
“Tal princípio constitucional garante a todos cidadãos o direito a um processo justo, com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais a ele inerentes. O ato praticado em desrespeito a este princípio torna-se nulo. […] Dessa forma, para que se possa retirar da autora o pretérito reconhecimento da titularidade do Cartório é indubitável e incontornável a necessidade de realização de procedimento administrativo específico e individualizado, com todas as garantias do devido processo legal, notadamente o contraditório e a ampla defesa”, narra um dos trechos da decisão.
Nos autos do processo (0004198-62.2016.8.08.0021), a tabeliã visa assegurar a permanência na titularidade da serventia, onde atua desde o ano de 1969. Ela afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a reconhecer o preenchimento dos requisitos para efetivação da delegação. A ação narra ainda que o Tribunal capixaba, baseado em procedimento diverso do Conselho, incluiu o cartório entre as vagas oferecidas no concurso aberto em 2013. Ela acrescenta ainda que não foi assegurada a ampla defesa para inclusão da unidade no concurso, “criando uma nítida situação de instabilidade e insegurança jurídica.
Entre os pedidos na ação, a tabeliã do cartório do 3º Ofício de Guarapari pleiteou que o tribunal e a corregedoria local dêem início ao procedimento individual para exame de sua situação. A solicitação é semelhante ao requerimento apresentado pela Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) que, inclusive, pediu à administração do TJES a suspensão do concurso, que está próximo de ser homologado. Além do pleito pela garantia da ampla defesa aos atuais donos de cartórios em situação semelhante, a entidade lançou a suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos.
Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.