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Liminar suspende redução de gratificações para juízes estaduais

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, concedeu uma liminar para suspender os efeitos da resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que reduzia o valor da gratificação para magistrados estaduais. A medida atende ao pedido feito pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), que defendia o pagamento integral das vantagens. No texto, o juiz da causa sugeriu até mesmo a adoção de outras medidas para “ajuste fiscal” do Judiciário, mas nenhuma envolvendo os ganhos de togados.

“Logo, o Poder Judiciário deve obedecer aos limites traçados pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Para tanto, pode adotar as medidas previstas na Constituição Federal e na própria LRF (redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, ou exonerar servidores não estáveis). Entretanto, não pode reduzir os valores atribuídos a esses mesmos cargos”, afirmou, na decisão assinada no último dia 8.

Morgado Horta avocou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além da violação da competência legislativa exclusiva. Acolhendo a tese da entidade de classe, o juiz considerou que a alteração deveria ser feita por lei específica e não por resolução, do próprio tribunal. “Concluo, portanto, pelo menos neste momento de cognição inicial, que o TJES não poderia, por ato próprio, reduzir os percentuais de gratificação previstos em lei complementar”, completou o magistrado, fixando os efeitos para “daqui para frente (ex nunc)”.

Na ação (0020266-44.2017.8.08.0024), a Amages entende que o direito às gratificações e seus percentuais foi fixado por lei complementar, que teria uma hierarquia superior a uma resolução própria do TJES. O caso foi protocolizado no final de julho, logo após o juiz titular da Vara (Ubirajara Paixão Pinheiro) declarar seu impedimento por atuar em colegiado de Turma Recursal, que é beneficiado pelas gratificações reduzidas pelo tribunal.

A Resolução nº 9/2016 foi editada em junho do ano passado, como uma das ações de ajuste fiscal para redução nos gastos com pessoal do Judiciário, que havia superado o limite legal imposto pela LRF. Além da redução no número de funções gratificadas, o ato diminui o percentual das gratificações para o exercício de cargos diretivos e funções de chefia no âmbito dos Juizados Especiais.  O texto previa a adoção das medidas até a adequação do limite prudencial estabelecido pela LRF.

De acordo com os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Poder Judiciário ficou exatamente no limite da margem prudencial em julho – equivalente a 5,7% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o ideal é abaixo de 5,4%. Em termos absolutos, os gastos com pessoal do Tribunal de Justiça foram de R$ 705,47 milhões nos últimos doze meses.

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