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Livre nomeação para Receita Estadual é suspensa em votação na Assembleia 

Os deputados estaduais aprovaram, na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/2019, que acabou por revogar a Lei Complementar 832/2016, que estabelecia a livre nomeação para cargos em comissão da Subsecretaria de Estado da Receita.

A proposta do Executivo, enviado pelo governador Renato Casagrande, também institui na LC 225/2002, que disciplina o assunto, o artigo 42A, especificando que são privativos dos auditores fiscais da Receita Estadual os cargos de provimento em comissão de gerente, subgerente, supervisores de área fiscal e regional e chefe de equipe de fiscalização. Cargos que estão vinculados às áreas fiscal e tributária, de arrecadação e cadastro e de atendimento ao contribuinte. O artigo 42A traz ainda parágrafo único, explicitando que os cargos em comissão de chefe e de chefe-adjunto de agência da Receita Estadual são privativos de auditores fiscais do Fisco ou de auxiliares fazendários.  

O projeto recebeu 23 votos a favor e foi aprovado à unanimidade pelos deputados presentes à sessão ordinária. Em plenário, a matéria foi analisada pelas Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, em parecer conjunto.

 

A diretora jurídica do sindicato que representa os auditores fiscais (Sindifiscal-ES), Zenaide Tomazelli, afirmou que o projeto do governo “faz justiça e sana um erro” já reconhecido pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei de livre nomeação.

Na ADI 5611/2016 impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), com pedido de liminar, e que está sob relatoria do ministro Celso de Mello, a entidade diz que a lei, publicada em agosto de 2016, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual. Diz ainda a ação que a lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual. 

A entidade nacional que representa os auditores fiscais capixabas na ADI aponta que são inconstitucionais as alterações, pois estão em desacordo com Constituições do Estado e Federal ao autorizar que profissionais sem vínculo com a carreira de auditor da Receita Estadual possam ocupar, por livre nomeação, os cargos em comissão previstos na Lei Complementar 225/2002. 

Zenaide Tomazelli disse que, apesar da criação da LC 832, o ex-governador Paulo Hartung não chegou a nomear nenhum servidor estranho à carreira dos auditores fiscais da Receita Estadual para ocupar os cargos típicos de Estado. Mas que “a revogação da lei é uma pá de cal nesse equívoco, e evitará que algum governador de plantão venha a querer usá-la”.

 

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