A Câmara dos Deputados adiou a votação do projeto de lei (PL 3123/2015), que regulamenta o teto salarial do funcionalismo público. O texto que estava na pauta da sessão dessa terça-feira (1º) é alvo de polêmicas, já que muda a forma de cálculo do limitador, impedindo assim os chamados “supersalários”. A manobra para adiar a votação teve a participação das entidades de classe da magistratura e do Ministério Público, que foram negociar mudanças na proposta com o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR). O procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, também esteve em Brasília.
A medida limita ao máximo os benefícios que poderão ser pagos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – hoje todas as verbas de caráter indenizatório, como o auxílio-moradia, não entram nessa conta. Várias categorias pressionam os deputados para que horas extras, honorários de sucumbência e gratificações também extrapolem o teto. O governo defende a aprovação do PL, de iniciativa do Palácio do Planalto. No entanto, a bancada de oposição trabalha para assegurar brechas para certos benefícios.
A votação do projeto, inclusive, foi assunto de uma notícia publicada no site do Ministério Público Estadual (MPES), que destacou uma fala do chefe da instituição. Para Eder Pontes, as entidades de classe obtiveram uma “parcial vitória com a retirada do projeto de pauta”. Segundo ele, a votação ocorreria neste momento em um “cenário político que nos seria desfavorável”, disse, em alusão aos pleitos das entidades de classe da magistratura e do MP. Eder Pontes admite que o texto original prejudicaria as carreiras jurídicas e atingiria os direitos reconhecidos aos togados.
Um dos questionamentos sobre os “transtornos” da proposta é o impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral, já que incluiria no cálculo do teto salarial a gratificação eleitoral da magistratura e de integrantes do MP. O lobby das duas instituições também defende a definição de um conceito de verba indenizatória sob temor de uma “possível corrida à aposentadoria caso o projeto de lei seja aprovado”. Isso porque a aprovação significaria uma redução de incentivos à permanência em serviço.
Participaram da negociação com os parlamentares, os dirigentes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Supersalários
Em março do ano passado, a revista Época publicou uma reportagem com levantamento sobre os salários os verdadeiros salários de magistrados (juízes e desembargadores) e dos membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça). Na ocasião, a publicação concluiu que os vencimentos dessas autoridades superam em muito o teto constitucional, graças à incorporação de benefícios, os chamados “penduricalhos” – termo cunhado pela revista.
No Espírito Santo, a média salarial dos juízes no mês do levantamento foi de R$ 50.640,00, a terceira maior entre os Tribunais de Justiça de todo o País. Já o MP capixaba também aparece com destaque entre os demais órgãos ministeriais com um salário médio de R$ 50.250,00 dos promotores e procuradores locais. Naquela ocasião, Eder Pontes falou à reportagem da Época e classificou o levantamento como “equivocado e sem qualquer base metodológica”, apesar da participação de especialistas em estatística na elaboração do estudo para a publicação de âmbito nacional.