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Luiz Paulo tem os direitos políticos suspensos por oito anos

A Justiça estadual condenou o ex-prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas a pagar multa de R$ 50 mil por usar funcionário da prefeitura de Vitória para trabalhar em sua casa, na Ilha do Boi, bairro nobre da Capital. O tucano, que recentemente desistiu de disputar a eleição para prefeito de Vitória, também teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Essa decisão saiu dias antes de Luiz Paulo desistir da disputa, anunciada por ele no último dia 19. Nos meios políticos, algumas fontes chegaram a dizer que a decisão da Justiça também teria pesado na saída do então pré-candidato do PSDB da disputa
 
A decisão chegou a ser publicada  por alguns jornais que tiveram acesso a informação com exclusividade, mas sem os detalhes. O decisão completa foi publicada no site do TJES nesta sexta (29). A decisão prevê, além do pagamento da multa, que o ex-prefeito também devolva integralmente aos cofres municipais, acrescidos de juros e correção monetária, todos os valores pagos ao funcionário terceirizado, que teria prestado serviços a Luiz Paulo por seis anos, tanto na Ilha do Boi como em Frandinhos.
 
Nas iniciais da ação ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo município de Vitória, além do ex-prefeito também foram requeridos a empresa terceirizada, responsável pela contratação do funcionário, e o seu representante legal.
 
Segundo o MPES, a empresa teria formado vários contratos e aditivos com o município de Vitória, visando a contratação de serviços de asseio e limpeza predial, monitoramento e controle em prédio, logradouros e patrimônios públicos.
 
O funcionário contratado pela empresa, segundo a denúncia, teria trabalhado de 1998 a 2004 exclusivamente na casa do então prefeito, que comandou o município entre 1996 e 2003.
 
Pelo benefício obtido com o pagamento da mão de obra utilizada indevidamente em favor do político, o MPES atribuiu à empresa terceirizada e a seu representante legal a conduta tipificada na Lei nº 9.429/92, que versa sobre improbidade administrativa.
 
Da mesma forma, ao ex-prefeito foi atribuída a prática de improbidade, por não observar os princípios que norteiam a administração pública, em função de possível enriquecimento sem causa.
 
A defesa de Luiz Paulo alegou falta de provas, apontando que a casa do ex-prefeito não é indicada no pacto firmado entre a municipalidade e a empresa terceirizada. Da mesma forma, o contracheque do funcionário informa que seu local de trabalho seria o Parque Moscoso, área pública da Capital.
 
Ainda assim, a defesa do ex-prefeito defende que, durante sua atuação, seria da competência do município zelar por sua segurança, o que justificaria a prestação de serviços na residência do chefe do Executivo.
 
A defesa também sustentou que o funcionário tinha relação de subordinação com a empresa, que delegava as tarefas e nunca teria realizado serviço doméstico a pedido do ex-prefeito, que também não era responsável pela gestão do contrato.
 
Já a empresa terceirizada e seu representante legal obtiveram, durante as alegações finais, o pedido de absolvição por parte do MPES, em razão da ausência de provas dos atos de improbidade. O pedido foi aceito pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, que concluiu ser impossível constatar o ato, principalmente porque o representante legal da empresa, a teria adquirido em 2003, quando o vínculo de trabalho do funcionário já vigorava há vários anos.
 
Porém, quanto ao ex-prefeito, o juiz afirma que as provas acostados nos autos são suficientes para demonstrar que houve prestação de serviços contínua e exclusiva por parte do empregado da empresa requerida na casa do então prefeito de Vitória, atividades essas que em nada se relacionavam com o serviço público contratado.
 
À Justiça, o funcionário afirmou que desenvolvia na casa de Luiz Paulo atividades como limpeza de piscina, cuidar dos cachorros, lavar carros, limpar móveis e o chão da varanda.

(Com informações do TJES).

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