O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu continuidade, na sessão desta quinta-feira (21), ao julgamento de uma questão de ordem levantada no processo disciplinar contra o juiz Arthur José Neiva de Almeida. Na votação, os desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira e Telêmaco Antunes de Abreu Filho votaram pela manutenção das investigações. Eles descartaram a ocorrência da prescrição das denúncias contra o juiz, acusado de beneficiar clientes de uma banca de advocacia, além da suposta demora na remessa dos autos de um processo ao tribunal. O placar da votação está apertado com oito votos pelo arquivamento contra sete pela continuidade das apurações.
Apesar do placar apertado, o julgamento registra um grande número de desembargadores que se abstiverem de votar (Carlos Simões Fonseca) ou se declaram impedidos – Catharina Maria Novaes Barcellos (já aposentada), Carlos Henrique Rios do Amaral e Namyr Carlos de Souza Filho, que já manifestou sua intenção em outras situações. O desembargador Álvaro Bourguignon também alegou sua suspeição para se manifestar sobre o caso. Restam ainda o voto de sete desembargadores, entre eles, o ex-procurador de Justiça, Fernando Zardini, que tomou posse esta semana.
Atualmente, o juiz Arthur Neiva encabeça a lista de antiguidade entre os togados de 1º grau. Ele é o candidato natural para a vaga aberta com a aposentadoria da ex-vice-presidente do TJES, Catharina Barcellos, que será preenchida pelo critério do juiz mais antigo. A eleição está suspensa até o final desse julgamento. É a terceira vez que o magistrado concorre à promoção. Nas vezes anteriores, o Pleno rejeitou a indicação do magistrado em decorrência da existência de denúncias contra ele. Outros nove juízes também disputam a vaga.
Nesta sindicância, o juiz Arthur Neiva é acusado de beneficiar clientes de uma banca de advocacia, além da suposta demora na remessa dos autos de um processo ao tribunal. Ele nega todas as acusações. A defesa do magistrado alega que ela não teria qualquer relação pessoal com o advogado Bruno Finamore na época dos fatos denunciados. Neiva também afirma que o atraso na remessa do recurso se deu em função de problemas no cartório, uma vez que os autos não estariam sequer na vara.
Em fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno condenou o magistrado à pena de censura pelo descumprimento de decisão do TJES, além do suposto favorecimento de partes. No entanto, a punição foi retirada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 14 dos 15 votos possíveis entre os conselheiros, em julgamento realizado em dezembro do ano seguinte.