O Ministério Público Estadual (MPES) garantiu mais R$ 14 milhões no orçamento voltado para o pagamento dos membros (promotores e procuradores de Justiça). Os recursos extras foram assegurados pelo governador Paulo Hartung (PMDB), que baixou nessa quinta-feira (27) o Decreto nº 1545-S, abrindo o crédito suplementar com recursos da própria instituição. Serão remanejadas verbas anteriormente destinadas para reforma de prédios, gestão da tecnologia de informação e até para pagamento dos servidores do MPES.
Todos os novos recursos (R$ 14,1 milhões) serão destinados para a rubrica de “remuneração e encargos sociais dos membros do MPES”, que já conta com R$ 222,4 milhões no orçamento. O decreto prevê a anulação de valores destinados a outras áreas, tais como: remuneração de servidores, que perderá R$ 5 milhões; gestão de TI (R$ 4 milhões); construção e reforma de promotorias e sedes administrativas (R$ 3 milhões); administração da Procuradoria Geral de Justiça (R$ 1,2 milhão); administração das promotorias (R$ 623 mil); e até da remuneração dos membros (R$ 500 mil).
Essa é a segunda vez que o orçamento do MPES é suplementado na gestão da procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, que tomou posse em maio. Em junho, o governador baixou outro decreto, garantindo o crédito extra de R$ 6 milhões também para o pagamento dos membros da instituição. No orçamento aprovado pela Assembleia, no ano passado, essa rubrica tinha disponível de R$ 213,2 milhões, equivalente a mais da metade do orçamento do Ministério Público – que é de R$ 384,63 milhões para este ano.
Chama atenção que o MPES rompeu, pela primeira vez em sua história, o limite de alerta em relação aos gastos com pessoal. Levando em consideração os últimos doze meses, a instituição gastou R$ 214 milhões em despesas com pessoal, equivalente a 1,82% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita os gastos a 2% da RCL, mas já considera o índice de 1,8% como uma margem de alerta.
O cálculo da despesa total com pessoal (DTP) excluiu mais R$ 31,04 milhões que não foram computados, a título de despesas com exercícios anteriores – neste caso, o pagamento de indenizações e restituições, conhecidas popularmente como “penduricalhos legais”. A partir disso, a DTP do MP capixaba foi de R$ 214.151.609,34, sendo que o limite de alerta era de R$ 211.852.893,16. Já o limite máximo, termo adotado na LRF, é de R$ 235.392.103,51.