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Manobra derruba emenda que garantia indenização ao Estado por contrato irregular

A Assembleia Legislativa encerrou as atividades no ano nesta sexta-feira (18), mas não sem antes dar vazão a uma última manobra da bancada governista. Em sessão extraordinária, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL 486/2015), que reconhece a extinção/nulidade do contrato de concessão do serviço de distribuição de gás canalizado. No entanto, o colegiado rejeitou a emenda apresentada pelo deputado Gilsinho Lopes (PR) que garantia a possibilidade de indenização ao Estado pelo acordo firmado em 1993 com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, sem a realização de prévia licitação.

No dia anterior, os deputados sinalizavam pelo acolhimento da medida, tanto que foi aprovada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Ciência e Tecnologia. Entretanto, a votação sofreu uma reviravolta após o parecer da presidente da Comissão de Finanças, deputado Dary Pagung (PRP), pela aprovação do texto original sem a emenda. Ele não justificou o motivo da recusa. A explicação partiu do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), anteriormente favorável à emenda, que alegou a desnecessidade da previsão de indenização no texto da lei. Segundo Enivaldo, o texto deve ser incluído num futuro projeto que trata da concessão dos serviços.

O autor da emenda se mostrou resignado com a decisão dos colegas. Antes mesmo da votação, Gilsinho afirmou que sabia da derrubada de sua emenda, mas criticou o parecer de Pagung, que não leu sequer o teor da emenda. O republicano voltou a criticar o acordo com a BR Distribuidora, no qual classificou como “nefasto”. Gilsinho citou que os municípios de Linhares, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, considerados polos no interior do Estado, ficaram sem os serviços de gás canalizado por escolha da própria concessionária. Ele lembrou ainda que a questão está judicializada.

A emenda incluía o pagamento de indenização pela BR Distribuidora ao Estado por prejuízos causados por eventuais falhas na prestação do serviço. O texto original só fala em indenização à empresa por conta da extinção/nulidade do acordo. Isso porque o Espírito Santo foi o único do País que concedeu a possibilidade de exploração do serviço a uma empresa privada e sem cobrar nada, além disso, não exigiu que o gás canalizado fosse distribuído conforme os preceitos de interesse público. Desta forma, a BR Distribuidora implantou as redes de gás somente onde quis, impedindo outras empresas de ampliarem a distribuição por conta da exclusividade.

De acordo com o projeto, de autoria do governador Paulo Hartung (PMDB), o governo e a concessionária terão o prazo de 180 dias para discutir a cláusula que prevê a indenização para a atual detentora do contrato, que continuará a ser executado pela BR Distribuidora até a realização de licitação ou o Estado assumir os serviços. A legislação federal prevê que o direito de exploração do gás é da União, porém, os estados da Federação têm a atribuição de responder pela distribuição.

Caso o prazo da arbitragem seja extrapolado, a Agência de Serviços Públicos e Energia do Estado (Aspe), responsável hoje pela fiscalização do serviço e a modelagem da futura licitação, fixará o valor da compensação a ser paga à empresa. Em nenhum trecho, a proposta estabelece que o Estado deva ser compensando por eventuais prejuízos, inclusive, aqueles que já foram levantados em sede judicial.

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