segunda-feira, novembro 18, 2024
25.5 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Mantida absolvição da ex-prefeita Solange Lube em ação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra a ex-deputada estadual e ex-prefeita de Viana, Solange Lube (PMDB). Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e falhas no processo de compra de marmitas, ambos no exercício de 2003. As acusações já haviam sido rechaçadas pelo juízo de 1º grau, mas a sentença não foi sequer reapreciada pelo colegiado do TJES.

Na visão do relator, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, não existe mais a necessidade do reexame necessário em casos de improbidade, como é obrigatório nos casos de ações populares. Ele citou o recente posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a aplicação analógica (semelhante) nos dois tipos de processo. “A ação de improbidade segue rito próprio e tem objeto específico estabelecido pela Lei nº 8.492/1992, na qual não há previsão de remessa de ofício em caso de sentença com rejeição da inicial ou de improcedência”, explicou.

O desembargador-relator afirmou também que “o reexame necessário é medida excepcional que só se justifica por imposição legal, não autorizando sua interpretação ampliativa”. Na sentença de 1º grau, o juiz aplicou o entendimento anterior de que era necessário o caso passar pelo crivo do Tribunal de Justiça para o arquivamento em definitivo. O Ministério Público e o Município de Viana, que ingressou na ação como partes interessadas, não recorreram da absolvição de Solange Lube.

Na denúncia inicial (0000482-28.2010.8.08.0024), o MPES sustenta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou diversas irregularidades na gestão da ex-prefeita de Viana, principalmente no exercício financeiro de 2003. Naquela ocasião, a área técnica da Corte apontou que o Município extrapolou o limite de gastos previstos na LRF, bem como registrou um déficit na execução orçamentária – isto é, gastou mais do que arrecadou. Além dos eventuais casos de “irresponsabilidade fiscal”, uma auditoria do TCE teria apontado falhas no processo de aquisição de marmitas, cuja compra teria ausência de fundamentação.

Apesar da reprodução das acusações feitas pelo TCE, o juiz do caso, o então titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador do TJES, entendeu que não foi comprovada a vontade expressa de desrespeitar as leis. “Por tudo aqui demonstrado, tenho que o autor ministerial, em que pese relatar ipsis litteris (do latim, pelas mesmas letras) as irregularidades eventualmente identificadas pelo Tribunal de Contas, não cuidou de demonstrar o elemento essencial para a correta configuração do ato de improbidade administrativa almejado na exordial, a saber, o vínculo subjetivo da requerida Solange Lube”, concluiu, em decisão assinada em junho do ano passado.

Mais Lidas