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Mantida absolvição da prefeita de Fundão em denúncia de improbidade

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição da prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), da acusação de improbidade em convênio firmado com uma fundação religiosa. No julgamento realizado na última semana, os integrantes da 3ª Câmara Cível do TJES mantiveram a sentença de 1º grau, que julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, destacou a ausência do dolo (culpa) ou má-fé por parte da peemedebista, além da falta da comprovação de dano ao erário no episódio.

“Para que o ato seja classificado como de improbidade administrativa não basta mera irregularidade ou ilegalidade, fazendo-se indispensável o elemento subjetivo na conduta do agente público ou do terceiro. […] Não se admite responsabilização objetiva do agente na caracterização do ato de improbidade, devendo ser demonstrado o dolo ou, ao menos, a culpa grave, o que no caso vertente não logrou o apelante [Ministério Público]”, afirmou o relator, em voto seguido à unanimidade.

Dair Bregunce também apontou o MPES não demonstrou o dolo ou má-fé dos réus na prática dos atos ditos irregulares que foram atribuídas aos réus – além da prefeita, o presidente da Fundação Pastor Homero Pereira Ramos de Assistência Social de Fundão, Ezequiel Francisco dos Santos, também foi denunciado. “Não restando evidenciado o elemento subjetivo imprescindível à configuração do ato de improbidade administrativa”, concluiu o desembargador.

Na denúncia inicial (0001237-78.2009.8.08.0059), a promotoria local cita um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta suspeita de irregularidades nas transferências de recursos para a fundação, no total de R$ 10,8 mil (em valores da época). As verbas públicas seriam destinadas para custear gastos com a realização de eventos e despesas com a alimentação dos participantes de eventos religiosos. Para o MPES, os repasses tinham cunho pessoal e indicava a relação de dependência ou aliança com Igreja e cultos religiosos, mesmo acobertados por leis municipais.

No julgamento na primeira instância, em março de 2013, a juíza da Vara Única de Fundão, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público. Com a confirmação da sentença de piso, o caso deverá ser arquivado em definitivo.

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