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Mantida absolvição de ex-diretor do Saae de Itapemirim por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição do ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itapemirim, Mário Roberto Duarte Gazzani, em uma ação de improbidade. Ele era acusado de suspeitas de irregularidades no contrato de locação de veículos, mas o colegiado indicou a falta de provas de dano ao erário.  O relator do caso, desembargador Robson Luiz Albanez, também afastou a existência de direcionamento na licitação. O caso deverá ser arquivado em definitivo.

No julgamento realizado no último dia 15, os desembargadores decidiram pela manutenção integral da sentença de 1º grau, que julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). “Os elementos subministrados aos autos não evidenciam qualquer prejuízo ao poder público, não sendo possível concluir com margem de segurança a ocorrência de qualquer ato ilícito, visando a obtenção de vantagem pessoal ou dano ao erário público”, concluiu o relator, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Na denúncia inicial (0002913-63.2009.8.08.0026), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou suspeitas na contratação da empresa CZ Rent a Car, baseado nas conclusões da área técnica em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Consta nos autos que o contrato inicialmente de dois meses, fixado em R$ 11, mil, acabou sendo prorrogado indevidamente por mais cinco meses, totalizando um gasto de quase R$ 30 mil. Também consta na ação o depoimento de um servidor do Saae, denunciando o suposto direcionamento do certame.

Em março de 2015, a juíza da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Valeska Mesquita Pessoti Basseti, apontou a “fragilidade e insegurança probatória no sentido da ocorrência de direcionamento da licitação de locação de veículos, bem como de conduta ilícita de parte do requerido [Mário Gazzani] para obtenção de vantagem para si próprio, causando danos ao erário”. Na sentença, a togada destaca que o MPES não produziu outras provas, contentando-se com o depoimento extrajudicial de apenas uma testemunha que nada acrescentou para demonstrar a procedência dos fatos.

Tanto que o Ministério Público sequer recorreu da sentença de 1º grau, que só foi reapreciada devido ao reexame necessário – na época, havia o entendimento pela necessidade da análise dos casos de improbidade julgadas improcedente pelo Tribunal de Justiça, como ocorre nas ações populares. Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou essa necessidade em decorrência da falta de previsão expressa na Lei de Improbidade.

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