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Mantida absolvição de ex-prefeito de Mimoso do Sul em ação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a absolvição do ex-prefeito de Mimoso do Sul (região sul), Ronan Rangel, em ação de improbidade por suposta irregularidade em obras de abastecimento de água, no final da década de 1990. No julgamento realizado no último dia 12, o colegiado manteve integralmente a decisão do juízo de 1º grau. O relator do caso, desembargador Annibal de Rezende Lima, considerou que não houve comprovação de dolo ou culpa por parte do ex-prefeito.

No acórdão publicado nesta quarta-feira (20), o desembargador-relator destacou que “a procedência da ação civil pública por ato de improbidade administrativa encontra-se condicionada à comprovação do ato ímprobo e da lesão ao erário”. Na sentença de 1º grau, prolatada em outubro de 2014, o juiz da 1ª Vara do município, Ézio Luiz Pereira, descartou a existência de prejuízo ao erário nas obras construídas com recursos federais. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) se baseou em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).

Naquela decisão, o juiz local destacou que o TCU não encontrou irregularidades na execução das obras e que o próprio Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo, que tramitam sob nº 0000791-35.2004.8.08.0032. O órgão de fiscalização pela conclusão das obras com 100% de execução, o que afastaria as suspeitas de malversação dos recursos públicos ao longo da empreitada – que custou R$ 214 mil aos cofres públicos, entre os anos de 1998 e 1999.

Na denúncia inicial, o Ministério Público havia levantado a possibilidade de ocorrência de dano ao erário na inexecução parcial do contrato celebrado entre o município e a União, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Consta nos autos que o Ministério da Saúde havia recusado a prestação de contas do convênio por conta da falta de conclusão de duas etapas do acordo. Entretanto, as contas acabaram sendo aprovadas pelo TCU, inclusive, com o parecer da própria Funasa pela aplicação de 100% dos recursos destinados à obra.

Irregularidade em prestação de contas

Apesar da absolvição da denúncia de improbidade, o ex-prefeito Ronan Rangel foi alvo de uma condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades na prestação de contas de convênios com a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) no ano de 1999.. Ele terá que ressarcir ao erário estadual em pouco mais de 63 mil VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a quase R$ 190 mil. O relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, votou pela prescrição da pretensão punitiva, deixando de aplicar multa, julgando irregulares as contas examinadas nos autos.

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