“Não desconheço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gravita no sentido de que a reprodução, na apelação, das razões já deduzidas em momento anterior não determina a negativa de conhecimento do recurso. Todavia, para tanto, é preciso que as razões reprisadas sejam ao menos suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença, o que não verifico na hipótese vertente”, afirmou a desembargadora, que entendeu a peça como a reprodução ipsis litteris (literal) de parecer que já constava no processo.
Na ação de improbidade (0014283-16.2012.8.08.0032), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-presidente da Câmara por supostas irregularidades no pagamento de vereadores, fraudes no abastecimento de veículos com recursos públicos e despesas indevidas com táxis. Na sentença de 1º grau, prolatada em março do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ézio Luiz Pereira, alegou que o ex-vereador não teria agido com má-fé, sendo “herdadas” da gestão anterior.
A denúncia fazia referência às constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou Maurício Paiva ao pagamento de multa e a ressarcir aos cofres públicos pelas mesmas irregularidades. Na ocasião, a Corte concordou com a existência de pagamentos indevidos por parte do ex-chefe do Legislativo. Já Maurício Paiva alegou que a legislação assegurava a remuneração por sessões extraordinárias, além de verbas indenizatórias. No entanto, o juiz entendeu que a condenação no TCE não implica em julgamento semelhante pela Justiça.
Com a rejeição do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça, o processo deverá ser arquivado em definitivo.