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Mantida absolvição de ex-vereador de Mimoso do Sul em ação de improbidade

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou seguimento ao recurso do Ministério Público contra a absolvição do ex-vereador de Mimoso do Sul (região sul), Hércules Maurício Paiva da Rocha, em ação de improbidade. Na decisão publicada nesta terça-feira (20), a relatora considerou que a apelação não trouxe “qualquer espécie de confronto para com os argumentos expostos pelo sentenciante”. Desta forma, o recurso não deveria sequer ser analisado por não preencher os requisitos legais.

“Não desconheço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gravita no sentido de que a reprodução, na apelação, das razões já deduzidas em momento anterior não determina a negativa de conhecimento do recurso. Todavia, para tanto, é preciso que as razões reprisadas sejam ao menos suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença, o que não verifico na hipótese vertente”, afirmou a desembargadora, que entendeu a peça como a reprodução ipsis litteris (literal) de parecer que já constava no processo.

Na ação de improbidade (0014283-16.2012.8.08.0032), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-presidente da Câmara por supostas irregularidades no pagamento de vereadores, fraudes no abastecimento de veículos com recursos públicos e despesas indevidas com táxis. Na sentença de 1º grau, prolatada em março do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ézio Luiz Pereira, alegou que o ex-vereador não teria agido com má-fé, sendo “herdadas” da gestão anterior.

A denúncia fazia referência às constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou Maurício Paiva ao pagamento de multa e a ressarcir aos cofres públicos pelas mesmas irregularidades.  Na ocasião, a Corte concordou com a existência de pagamentos indevidos por parte do ex-chefe do Legislativo. Já Maurício Paiva alegou que a legislação assegurava a remuneração por sessões extraordinárias, além de verbas indenizatórias. No entanto, o juiz entendeu que a condenação no TCE não implica em julgamento semelhante pela Justiça.

Com a rejeição do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça, o processo deverá ser arquivado em definitivo. 

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