No julgamento realizado no último dia 27, o desembargador-relator Samuel Meira Brasil Júnior entendeu que os fatos narrados na inicial não se identificam com atos de improbidade administrativa. O magistrado defendeu ainda o posicionamento da juíza na primeira instância que rejeitou a denúncia do MPES. Ele citou que a legislação garante que o juiz pode rejeitar o pedido caso seja convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Na sentença de mérito, prolatada em dezembro de 2015, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, considerou que não é possível afirmar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa. Na ocasião, ele avaliou que os documentos apresentados pela procuradora comprovariam a inexistência de dolo ou culpa. “O que é corroborado pela transparência na atuação e por ter atuado ‘pro bono’ (de forma voluntária), como reconhecido pelo Ministério Público”, acrescentou.
Na denúncia inicial (0007537-54.2015.8.08.0024), o Ministério Público acusava a procuradora de atuar na defesa do ex-superintendente da Suppin, João Luiz Castello Lopes Ribeiro, que responde a ações judiciais por suspeita de participação no esquema de fraudes na venda de terrenos públicos pela autarquia. O caso foi alvo de uma operação policial, batizada de “Supimpa”, em abril de 2009, ocasião em que a procuradora atuou na defesa do tio no processo criminal.
Consta ainda que a própria procuradora comunicou a situação ao órgão superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e de que não praticou qualquer ato jurídico nos processos cíveis, cujo Estado era parte interessada.