Segundo o acórdão publicado nesta quinta-feira (29), a togada entendeu que “não há que se falar que a agravante [Dalva da Matta] foi submetida sumariamente ao processo de cassação. No agravo de instrumento (0001239-09.2015.8.08.0004), a defesa sustentava que o advogado da ex-vereadora não foi devidamente intimado da sessão da Câmara. O recurso aponta que o ofício encaminhado pelo Legislativo foi recebido na portaria do condomínio onde funciona o escritório e não necessariamente pelo defensor. No entanto, a tese não convenceu o juízo de 1º grau, tampouco os desembargadores no TJES.
“Não há que se falar que a agravante foi submetida sumariamente ao processo de cassação, já que a sua intimação para a sessão de julgamento que desencadeou dita cassação do mandato legislativo se deu mediante expedição de ofício ao seu patrono regularmente constituído e com poderes específicos para tanto, o qual foi recebido por atendente do condomínio vinculado ao escritório profissional dele em data de 30/07/2014, com a previsão do ato de deliberação para 01/08/2014, não existindo prova da impossibilidade de comparecimento em tempo hábil ao ato administrativo inerente à sessão de julgamento realizada em tal data”, narra um dos trechos do acórdão.
Para Janete Simões, a hipótese não traduz falta de intimação que pudesse sustentar o eventual desconhecimento do advogado sobre a sessão de julgamento, que resultou na cassação de Dalva da Matta por unanimidade (dez votos). “Além de não ser crível admitir que a soberania do voto popular possa se sobrepor de forma a assegurar a sanha de agentes que – por razões outras – supostamente queiram se valer da investidura do cargo político para infringem a legislação como se a figura do Estado Democrático de Direito pudesse acobertar alguma conduta ilícita”, classificou a relatora.
A ex-vereadora Dalva da Matta foi alvo de uma série de polêmicas, que culminou até com a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração das denúncias contra os atos da pedetista. Entre os casos investigados estavam a contratação de empresas de consultoria e medicina do trabalho, pagamento de diárias em viagens e a suposta prática de “rachid” com servidores de gabinete. No entanto, os vereadores concluíram pela procedência apenas da acusação de irregularidade no vínculo com as empresas Inovar e AP Pereira Filho.