A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, entendeu que a pena inicial, que incluía também o ressarcimento do suposto prejuízo ao erário pelas nomeações, não se mostrava razoável. Segundo ela, a conduta praticada não resultou em enriquecimento indevido ou ilícito por parte do ex-chefe do Legislativo. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, também defendia a aplicação do pagamento de multa civil, mas o recurso foi rejeitado.
“Considerando que o requerido já foi condenado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ressarcimento do dano integral causado ao Município e à vista do princípio da proporcionalidade, a aplicação das penas de suspensão temporária dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ambas pelo alto prazo de oito anos, é suficiente para a reprimenda do ato ímprobo, garantindo-se, assim, o restabelecimento da ordem jurídica”, afirmou Janete Simões, em voto acompanhado à unanimidade.
Na denúncia inicial (0009099-51.2003.8.08.0014), o MPES alegou que a contratação dos assessores – na época, dois para cada um dos 17 vereadores do município – não atendeu aos interesses de todos os edis. Isso porque o então presidente da Câmara nomeou assessores para alguns vereadores, deixando outros sem servidores, casos de Genivaldo Lievore (ex-deputado estadual) e Maria Luiza Pilon, que acabaram servindo como informantes da promotoria.
Na sentença de 1º grau, assinada em agosto em 2014, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Fernando Antônio Lira Rangel, também decretou a perda de eventual cargo público exercido por Syro Tedoldi Segundo, a partir do trânsito em julgado do caso. O julgamento ainda cabe recurso às instâncias superiores.