O episódio foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pediu a condenação do ex-secretário por violação dos princípios da dignidade humana e moralidade ao colocar um celular afixado com fita adesiva com o foco direcionado para o vaso sanitário. Ao ser ouvido em juízo, Gedeon negou parcialmente os fatos. Ele justificou a colocação do aparelho após o sumiço de documentos, alguns sendo posteriormente encontrados caídos no chão do banheiro. Para Gedeon, a câmera poderia registrar se algum dos servidores havia pegado seus documentos.
No entanto, a justificativa não convenceu o juiz de primeira instância que entendeu pela ocorrência de ato ímprobo após o exame das provas colhidas, entre elas, do vídeo gravado pelo celular e o depoimento das testemunhas. “Mesmo não havendo dano ou prejuízo ao erário evidente está a violação aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e da legalidade, restando sobejamente comprovado a presença do elemento subjetivo dolo genérico”, afirmou o juiz Akel de Andrade Lima, da Vara única de Ibatiba, em sentença prolatada em junho do ano passado.
No exame do recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível manteve o entendimento do juiz natural do caso. Para o relator do caso, desembargador Jorge do Nascimento Viana, as provas demonstram que Gedeon colocou a câmera no banheiro da Secretaria. “Seja para obtenção de vídeos de servidores utilizando o vaso sanitário, seja para gravar conversas dentro do banheiro, a conduta do Apelante não encontra amparo legal, por violar a intimidade e a vida privada das pessoas, em total afronta aos princípios da moralidade e da legalidade previstos na Constituição Federal, configurando a prática de ato de improbidade”, afirmou.
Foi mantida a condenação de Gedeon à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Na primeira instância, o juiz considerou ser inviável a decretação da perda da função pública pelo fato do ex-secretário já ter sido exonerado do cargo.