No julgamento do recurso de apelação (0003650-15.2007.8.08.0001), realizado na última terça-feira (26), a desembargadora-relatora Janete Vargas Simões alegou que restou evidenciado nos autos que a omissão do então presidente da Câmara na fiscalização de verba pública culminou na realização de serviços aquém daqueles originariamente contratados, mas com pagamento integral do acordo.
“Denotando malversação grotesca do interesse público e das mais comezinhas prescrições a que se submete o administrador público, o que entendo traduzir elemento suficiente à procedência do pedido ajuizado”, afirmou, em voto acompanhado à unanimidade. A magistrada confirmou as sanções determinadas na decisão do juízo de primeira instância.
Na sentença prolatada em maio deste ano, o juiz da Comarca Integrada de Conceição do Castelo e Brejetuba (ambas na região sul), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente a ação de improbidade. Ele considerou que o ex-vereador agiu de “maneira absolutamente desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos” ao determinar o pagamento por obras que supostamente já teriam sido realizadas.
Durante a instrução do processo, a defesa atribuiu a diferença no valor do contrato pela omissão no computo do valor da mão de obra no preço do serviço. Segundo ele, houve a contratação de um engenheiro para elaborar o projeto para calçamento e paisagismo da frente e do lado da Câmara e, posteriormente, foi feita uma licitação para contratação de empresa para a execução dos serviços, atendendo aos ditames da lei. Zeza Moreira negou ainda a existência de má-fé ou desonestidade no episódio.