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Mantida condenação de prefeito por superfaturamento na compra de ambulância

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, julgou improcedente uma ação ordinária movida pelo prefeito de Alegre, Paulo Lemos Barbosa (PMDB), contra um acórdão de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão condenou o peemedebista, quando era prefeito de Ibitirama, ao ressarcimento ao erário de quase R$ 100 mil, em valores atualizados, pelo superfaturamento na compra de uma ambulância. O caso ocorrido em 2002 resultou ainda em uma ação de improbidade contra o prefeito.

Na sentença assinada no último dia 25 de abril, a juíza federal afastou a ocorrência de qualquer tipo de ilegalidade na decisão do TCU, além de confirmar o valor do alegado prejuízo aos cofres públicos. “A impugnação pelo autor do montante apurado pelo TCU, de R$ 28.722,00, ao argumento de que a metodologia de cálculo utilizada teria sido desproporcional e superfaturada, além de ter elevado significativamente o montante encontrado pelos órgãos técnicos do Ministério da Saúde e da Controladoria Geral da União (CGU) no valor de R$ 12.442,73, abril de 2003, não merece guarida”, concluiu a magistrada.

No julgamento pelo TCU, o ex-prefeito de Ibitirama foi condenado pelo superfaturamento na compra de uma unidade móvel de saúde. A 2ª Câmara do TCU exigiu o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, de forma solidária com o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, bem como o pagamento de multa individual no valor de R$ 10 mil. O esquema de fraudes ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas, também chamada de Máfia das Ambulâncias, que utilizava de forma irregular verbas públicas federais destinadas à saúde.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os envolvidos fraudavam processos licitatórios para a aquisição de ambulâncias e de equipamentos médicos e odontológicos. A estratégia era sempre a mesma: as prefeituras recebiam recursos da União a partir de emendas parlamentares e direcionavam as licitações para empresas indicadas por deputados federais. Tramitam na Justiça Federal do Estado pelo menos 21 ações de improbidade administrativa relacionadas ao escândalo, sendo 18 delas contra ex-prefeitos capixabas.

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