O juiz da Vara Única de Conceição do Castelo (região serrana), José Borges Teixeira Júnior, manteve a condenação por improbidade do ex-prefeito Odael Spadeto, atual vice-prefeito do município, acusado de contrair despesas sem disponibilidade de caixa. Na última terça-feira (17), o magistrado negou provimento aos embargos declaratórios opostos em face da sentença prolatada no mês passado. A defesa alegava que a decisão seria contrária à prova dos autos, porém, o juiz negou a existência de omissão ou contradição a ser sanada.
“Ao contrário do alegado, não há óbice para o conhecimento desta demanda em razão de terem sido as contas referentes às irregularidades alegadas na exordial aprovadas pelo Tribunal de Contas, ou da sentença ter sido proferida em momento anterior àquele julgado, posto já ter o Superior Tribunal de Justiça pontificado não ser esse fato relevante para a admissão ou não da ação de improbidade administrativa, razão pela qual não perfaz ela qualquer obstáculo a esse processo”, afirmou o togado.
José Borges Júnior considerou ainda que o debate quanto ao acerto ou não da decisão deve ser promovido por intermédio do recurso de apelação, cuja apreciação caberá ao Tribunal de Justiça. Na sentença, o juiz condenou Odael Spadeto ao pagamento de multa no valor de 50 vezes sua remuneração à época. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-prefeito por contrair despesas sem disponibilidade de caixa no último quadrimestre do mandato em 2012.
Na denúncia inicial (0000055-11.2017.8.08.0016), o órgão ministerial apontou ofensa à moralidade administrativa pela gestão de Odael ter assumido despesas sem reserva no total de R$ 290 mil. A defesa do réu sustentou que não houve prejuízo financeiro ao erário e a inexistência de dolo (culpa) ou má-fé na realização do gasto. Entretanto, a tese não convenceu o magistrado que o atual vice tratou a verba coletiva como se fosse particular.